Lei Ordinária nº 14.327/2021
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, no Estado da Bahia.
LEI Nº 14.327, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, em todo Estado da Bahia, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Art. 2º A Semana Estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá criar campanha permanente de orientação e esclarecimento, e, organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, bem como, as conclusões consequentes das atividades.
Art. 4º O Poder Público Estadual, por meio das Secretarias competentes, poderá organizar e promover atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.