Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.330/2021

Institui o Dia Estadual da Utilização Racional de Energia.

LEI Nº 14.330, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Dia Estadual da Utilização Racional de Energia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Utilização Racional de Energia, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de março, compreendendo campanha informativa sobre a relevância do tema.

Art. 2º Norma regulamentar desta lei disporá a respeito do detalhamento de atividades e temática a serem cumpridos para os seus fins.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.