Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.333/2021

Dá o nome de Paulo Machado a via BA-S/N, que interliga o município de Senhor do Bonfim ao distrito de Quicé, partindo do entroncamento da BR-407.

LEI Nº 14.333, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Dá o nome de Paulo Machado a via BA-S/N, que interliga o município de Senhor do Bonfim ao distrito de Quicé, partindo do entroncamento da BR-407.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o nome de Paulo Machado à Via BA-S/N, que interliga o município de Senhor do Bonfim/BA ao distrito de Quicé/BA, partindo do entroncamento da BR-407.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.