Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.345/2021

Denomina-se "Rodovia Padre Aldo Coppola" o trecho da BA-152, que interliga o Município de Ibitiara ao Município de Novo Horizonte, no Estado da Bahia.

LEI Nº 14.345, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Denomina-se "Rodovia Padre Aldo Coppola" o trecho da BA-152, que interliga o Município de Ibitiara ao Município de Novo Horizonte, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da BA-152, que interliga o Município de Ibitiara ao Município de Novo Horizonte, no Estado da Bahia, passa a ser denominado "Rodovia Padre Aldo Coppola".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.