Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.348/2021

Dispõe sobre a mudança de nome do Hospital do Oeste em Barreiras que passa a ser denominado Hospital do Oeste Santa Dulce dos Pobres e dá outras providências.

LEI Nº 14.348, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a mudança de nome do Hospital do Oeste em Barreiras que passa a ser denominado Hospital do Oeste Santa Dulce dos Pobres e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Hospital do Oeste fica denominado, Hospital do Oeste Santa Dulce dos Pobres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.