Lei Ordinária nº 14.352/2021
Institui o laço azul com laranja como o símbolo de conscientização sobre a dislexia no Estado da Bahia.
LEI Nº 14.352, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
Institui o laço azul com laranja como o símbolo de conscientização sobre a dislexia no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o laço azul com laranja, conforme o Anexo Único, como o símbolo de conscientização sobre a dislexia no Estado da Bahia.
Art. 2º O símbolo deverá ser utilizado em palestras, seminários, campanhas, simpósios e afins em todo o Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.