Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.356/2021

Dá ao trecho da rodovia BA-263, que interliga os municípios de Itororó e Firmino Alves, a denominação RODOVIA DEPUTADO NAOMAR ALCÂNTARA.

LEI Nº 14.356, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Dá ao trecho da rodovia BA-263, que interliga os municípios de Itororó e Firmino Alves, a denominação RODOVIA DEPUTADO NAOMAR ALCÂNTARA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se RODOVIA DEPUTADO NAOMAR ALCÂNTARA o trecho da rodovia BA-263, que interliga os municípios de Itororó e Firmino Alves.

Art. 2º Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.