Lei Ordinária nº 14.361/2021
Altera a Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, na forma que indica.
LEI Nº 14.361, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 12.600 , de 28 de novembro de 2012, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 3º da Lei nº 12.600 , de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
...
§ 2º A designação de que trata o
§ 1º deste artigo poderá ser prorrogada, em caráter excepcional, por ato motivado do Delegado-Geral da Polícia Civil, sempre que a manutenção do exercício cumulativo se mostrar imprescindível à prestação do serviço." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12600/2012 de 28/11/2012