Lei Ordinária nº 14.362/2021
Autoriza o Poder Executivo a ceder à instituição financeira pública créditos decorrentes de precatório federal, e dá outras providências.
LEI Nº 14.362, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a ceder à instituição financeira pública créditos decorrentes de precatório federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, parcialmente, até o limite de R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais), à instituição financeira pública, créditos decorrentes de precatório expedido na Ação Cível Originária - ACO nº 648 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal - STF, a ser incluído no orçamento da União, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.
Art. 2º A cessão de crédito de que trata esta Lei observará as disposições da Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005, e somente poderá ser realizada na modalidade pro soluto.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da cessão de crédito de que trata esta Lei serão destinados, exclusivamente, a despesas de capital com o financiamento de projetos, ações ou programas considerados como medidas para manutenção e desenvolvimento do ensino paraa educação básica pública, nos termos do inciso I do art. 208 e do art. 212-A, ambos da Constituição Federal, e da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020.
Art. 4º O Estado não ficará coobrigado, ou de qualquer forma responsável, por parte ou totalidade dos créditos envolvidos na cessão, nem pelo pagamento pontual a ser realizado pelo devedor dos créditos cedidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14487/2022 de 16/11/2022
Lei Ordinária nº 14393/2021 de 15/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.