Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.367/2021

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de condomínios residenciais, comerciais e mistos do loteamento Aquarius, com sede e foro no Município de Salvador.

LEI Nº 14.367, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de condomínios residenciais, comerciais e mistos do loteamento Aquarius, com sede e foro no Município de Salvador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos do Loteamento Aquarius, CNPJ.: 32.192.535/0001-06, com sede e foro no Município de Salvador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Deputado PAULO RANGEL

Presidente Interino

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.