Lei Ordinária nº 14.372/2021
Declara de Utilidade Pública a Associação de Deficientes Visuais de Irecê e região, com sede e foro no Município de Irecê - Bahia.
LEI Nº 14.372, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública a Associação de Deficientes Visuais de Irecê e região, com sede e foro no Município de Irecê - Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Deficientes Visuais de Irecê e região, com sede e foro no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Deputado PAULO RANGEL
Presidente Interino
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.