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Lei Ordinária nº 14.373/2021

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Moradores do Residencial Cidade Nova - ACMRCN, com sede e foro no Município de Barreiras - Estado da Bahia.

LEI Nº 14.373, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Moradores do Residencial Cidade Nova - ACMRCN, com sede e foro no Município de Barreiras - Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Moradores do Residencial Cidade Nova - ACMRCN, com sede e foro no Município de Barreiras - Estado da Bahia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Deputado PAULO RANGEL

Presidente Interino

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.