Lei Ordinária nº 14.376/2021
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Senhor do Bonfim - APAE Senhor do Bonfim, com sede e foro no Município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia.
LEI Nº 14.376, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Senhor do Bonfim - APAE Senhor do Bonfim, com sede e foro no Município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Senhor do Bonfim - APAE Senhor do Bonfim, com sede e foro no Município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Deputado PAULO RANGEL
Presidente Interino
1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.