Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.378/2021

Declara de Utilidade Pública o Instituto Mulheres em Ação de Salvador - Bahia, com sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

LEI Nº 14.378, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Declara de Utilidade Pública o Instituto Mulheres em Ação de Salvador - Bahia, com sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Mulheres em Ação de Salvador - Bahia, com sede e Foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Deputado PAULO RANGEL

Presidente Interino

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.