Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.382/2021

Altera o Anexo I da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

LEI Nº 14.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Anexo I da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, passar a ser o constante do Anexo Único dessa Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

ANEXO ÚNICO ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E ANALISTA TÉCNICO QUANTITATIVO DE CARGOS

Classe Assistente Técnico Administrativo Motorista Analista Técnico

I 244 19 151

II 111 28 115

III 220 14 32

IV 202 34 35

V 202 23 27

Total 979 118 360

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8966/2003 de 22/12/2003