Lei Ordinária nº 14.382/2021
Altera o Anexo I da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.
LEI Nº 14.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o Anexo I da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, passar a ser o constante do Anexo Único dessa Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E ANALISTA TÉCNICO QUANTITATIVO DE CARGOS
Classe Assistente Técnico Administrativo Motorista Analista Técnico
I 244 19 151
II 111 28 115
III 220 14 32
IV 202 34 35
V 202 23 27
Total 979 118 360
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8966/2003 de 22/12/2003