Lei Ordinária nº 14.384/2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.384, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título oneroso, o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A alienação deverá ser realizada mediante licitação na modalidade de Leilão.
Art. 3º Os recursos financeiros arrecadados com a alienação do imóvel descrito no Anexo Único desta Lei serão aplicados na capitalização do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e em outros investimentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO: Prédio - Amaralina, antiga sede da Junta Médica do Estado da Bahia ENDEREÇO: Rua Fernando de Noronha, nº 03, Bairro: Amaralina, no Município de Salvador - Bahia CADASTRO DO SIMOV: 6287
QUADRO DE COORDENADAS:
Nome X Y
V-1 557.707,080 8.561.645,370
V-2 557.717,040 8.561.632,470
V-3 557.719,270 8.561.629,660
V-4 557.715,660 8.561.626,880
V-5 557.701,850 8.561.616,230
V-6 557.701,260 8.561.615,770
V-7 557.697,460 8.561.612,840
V-8 557.685,550 8.561.628,110
V-9 557.685,460 8.561.628,230
V-10 557.688,630 8.561.630,790
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO: Prédio - Amaralina, antiga sede da Junta Médica do Estado da Bahia
ENDEREÇO: Rua Fernando de Noronha, nº 03, Bairro: Amaralina, no Município de Salvador - Bahia
CADASTRO DO SIMOV: 6287
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.