Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.387/2021

Denomina "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes" a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

LEI Nº 14.387, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Denomina "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes" a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes" a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.