Lei Ordinária nº 14.387/2021
Denomina "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes" a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
LEI Nº 14.387, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Denomina "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes" a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes" a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.