Lei Ordinária nº 14.389/2021
Altera o art. 7º da Lei nº 12.607, de 26 de dezembro de 2012, que trata da Gratificação por Serviços Especiais do Ministério Público do Estado da Bahia.
LEI Nº 14.389, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o art. 7º da Lei nº 12.607 , de 26 de dezembro de 2012, que trata da Gratificação por Serviços Especiais do Ministério Público do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.607 , de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º - ...
...
V - desenvolver funções de supervisão técnica de secretarias processuais e administrativas;
VI - desenvolver funções de supervisão técnica de atividades específicas de Tecnologia da Informação e Comunicação vinculadas à Diretoria de Tecnologia da Informação;
VII - desenvolver atividades de Agente de Contratação (condução de processos licitatórios)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12607/2012 de 26/12/2012