Lei Ordinária nº 14.391/2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências.
LEI Nº 14.391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, operação de crédito interna no montante de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), observadas as condições legais em vigor para a contratação de operações de crédito junto à Instituição.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à viabilização de investimentos nas áreas de infraestrutura para o desenvolvimento e mobilidade urbana, previstos no orçamento do Estado, e serão aplicados exclusivamente em despesas de capital.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de parcelas necessárias e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de que o Estado é titular, na forma dos arts. 157 e 159, completadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do
§ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal , bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda