Lei Ordinária nº 14.396/2021
Altera a Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, que institui o Programa Bolsa Presença.
LEI Nº 14.396, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 14.310 , de 24 de março de 2021, que institui o Programa Bolsa Presença.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.310 , de 24 de março de 2021, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:
"Art. 4º - Fica autorizado o pagamento de bolsa à família do aluno participante do Programa Bolsa Presença, observados os termos e condições previstos nesta Lei, na forma abaixo descrita:
I - no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por família com até um aluno admitido no Programa;
II - no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por família, acrescido de R$ 50,00 (cinquenta reais) por aluno, a partir do segundo aluno admitido no Programa.
...
§ 2º (Revogado)." (NR)
"Art. 7º - O Programa Bolsa Presença será executado concomitantemente com o calendário letivo, ao final do qual os alunos participantes serão avaliados com base em indicadores de aprovação e de abandono escolar." (NR)
"Art. 8º - O Poder Executivo editará os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei." (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 2º do art. 4º da Lei nº 14.310 , de 24 de março de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14310/2021 de 24/03/2021