Lei Ordinária nº 14.398/2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título oneroso, o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A alienação deverá ser realizada mediante licitação na modalidade de Leilão.
Art. 3º Os recursos financeiros arrecadados com a alienação do imóvel descrito no Anexo Único desta Lei serão aplicados na capitalização do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e em outros investimentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO: Terreno - Garibaldi ENDEREÇO: Estrada São Lázaro e Fazenda Paciência, s/n, Bairro Ondina, no Município de Salvador CADASTRO DO SIMOV: 7032 QUADRO DE COORDENADAS:
Ponto X Y
P1 554.373,35 8.562.037,02
P2 554.366,29 8.562.031,45
P3 554.358,49 8.562.025,13
P4 554.346,97 8.562.037,40
P5 554.342,13 8.562.041,47
P6 554.337,68 8.562.046,31
P7 554.336,19 8.562.048,54
P8 554.334,33 8.562.048,54
P9 554.330,61 8.562.048,54
P10 554.329,13 8.562.047,42
P11 554.323,56 8.562.048,91
P12 554.315,76 8.562.049,28
P13 554.299,78 8.562.049,65
P14 554.283,42 8.562.053,37
P15 554.277,48 8.562.052,62
P16 554.273,39 8.562.052,62
P17 554.269,31 8.562.054,48
P18 554.263,35 8.562.055,23
P19 554.254,44 8.562.054,48
P20 554.249,98 8.562.056,34
P21 554.247,01 8.562.057,08
P22 554.245,89 8.562.056,71
P23 554.242,55 8.562.061,17
P24 554.239,20 8.562.061,92
P25 554.235,49 8.562.063,40
P26 554.229,17 8.562.063,03
P27 554.226,57 8.562.063,40
P28 554.146,67 8.562.094,24
P29 554.122,89 8.562.103,91
P30 554.109,88 8.562.110,22
P31 554.096,14 8.562.113,20
P32 554.067,52 8.562.120,63
P33 554.046,34 8.562.142,18
P34 554.045,23 8.562.145,90
P35 554.045,60 8.562.149,61
P36 554.051,91 8.562.151,84
P37 554.059,34 8.562.147,01
P38 554.078,67 8.562.137,36
P39 554.117,32 8.562.125,46
P40 554.131,44 8.562.121,75
P41 554.141,84 8.562.115,80
P42 554.154,10 8.562.113,20
P43 554.166,74 8.562.110,22
P44 554.173,06 8.562.109,11
P45 554.178,26 8.562.109,85
P46 554.315,76 8.562.073,81
P47 554.335,08 8.562.067,12
P48 554.346,97 8.562.058,94
P49 554.357,74 8.562.051,14
P50 554.367,78 8.562.041,85
Poligonal com 8.807,00m² Referenciadas ao SIRGAS 2000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.