Lei Ordinária nº 14.402/2021
Autoriza a alienação do imóvel público que indica.
LEI Nº 14.402, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza a alienação do imóvel público que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a celebrar transação extrajudicial e alienar, a título oneroso e na forma prevista no caput do art. 60 da Lei nº 9.433 , de 01 de março de 2005, fração do imóvel de sua propriedade, situado na Rua Marta Aguiar da Silva, s/n, Vida Nova, no Município de Lauro de Freitas, medindo 10.081,65m², parte de uma porção maior de terras medindo 1.319.954,93m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas, sob a matrícula nº 14.302, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O produto financeiro oriundo da alienação do imóvel indicado no art. 1º desta Lei será destinado pela CONDER ao fomento da infraestrutura de prédios públicos, desenvolvimento urbano e habitação no Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Eures Ribeiro Pereira Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 573.267,314m e N: 8.576.413,197m com azimute 151º56`18,06" e distância de 93,61m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 573.311,351m e N: 8.576.330,590m com azimute 242º04`14,26" e distância de 34,15m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 573.281,181m e N: 8.576.314,596m com azimute 242º21`10,54" e distância de 39,62m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 573.246,084m e N: 8.576.296,211m com azimute 332º55`11,42" e distância de 17,96m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 573.237,909m e N: 8.576.312,200m com azimute 242º31`37,90" e distância de 11,26m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 573.227,916m e N: 8.576.307,004m com azimute 159º46`40,45" e distância de 14,34m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 573.232,872m e N: 8.576.293,550m com azimute 253º33`24,76" e distância de 36,15m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 573.198,203m e N: 8.576.283,318m com azimute 255º30`27,74" e distância de 19,20m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 573.179,617m e N: 8.576.278,514m com azimute 259º55`25,82" e distância de 10,17m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 573.169,600m e N: 8.576.276,734m com azimute 264º40`15,68" e distância de 13,15m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 573.156,510m e N: 8.576.275,513m com azimute 263º04`31,72" e distância de 9,85m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 573.146,728m e N: 8.576.274,325m com azimute 267º24`25,39" e distância de 21,37m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 573.125,375m e N: 8.576.273,358m com azimute 334º18`47,43" e distância de 0,99m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 573.124,945m e N: 8.576.274,252m com azimute 2º13`34,72" e distância de 12,54m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 573.125,432m e N: 8.576.286,779m com azimute 26º09`20,27" e distância de 2,13m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 573.126,370m e N: 8.576.288,689m com azimute 46º02`24,36" e distância de 7,71m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 573.131,922m e N: 8.576.294,043m com azimute 57º45`15,82" e distância de 5,94m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 573.136,947m e N: 8.576.297,213m com azimute 58º00`53,29" e distância de 17,45m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 573.151,749m e N: 8.576.306,457m com azimute 58º02`35,14" e distância de 27,06m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 573.174,709m e N: 8.576.320,780m com azimute 54º11`11,53" e distância de 22,51m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 573.192,962m e N: 8.576.333,951m com azimute 48º00`28,45" e distância de 57,55m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 573.235,738m e N: 8.576.372,456m com azimute 50º29`07,64" e distância de 28,01m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 573.257,343m e N: 8.576.390,275m com azimute 21º16`19,76" e distância de 23,84m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 573.265,993m e N: 8.576.412,493m com azimute 61º56`43,89" e distância de 1,50m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9433/2005 de 01/03/2005