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Lei Ordinária nº 14.403/2021

Denomina Luiz Felipe de Souza Leão a ponte sobre o Rio São Francisco na BA-160 que liga os Municípios de Xique-Xique a Barra, no Estado da Bahia.

LEI Nº 14.403, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Denomina Luiz Felipe de Souza Leão a ponte sobre o Rio São Francisco na BA-160 que liga os Municípios de Xique-Xique a Barra, no Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Luiz Felipe de Souza Leão a ponte sobre o Rio São Francisco na BA-160 que liga os Municípios de Xique-Xique a Barra, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

João Leão

Secretário do Planejamento

1

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CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

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Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.

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Art. 1

Art. 2

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