Lei Ordinária nº 14.405/2021
Altera a Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.405, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 9.528 , de 22 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 9.528 , de 22 de junho de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
João Leão
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Nelson Souza Leal
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Secretária do Meio Ambiente
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Eures Ribeiro Pereira
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I TABELA DE CONTRIBUIÇÃO
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO TITULARES (Em R$) CÔNJUGES OU COMPANHEIROS (Em R$) OUTROS DEPENDENTES (Em R$)
Até 350,00 27,04 13,52 5,95
de 350,01 a 450,00 37,44 18,72 8,24
de 450,01 a 550,00 47,84 23,92 10,52
de 550,01 a 650,00 52,73 26,36 11,60
de 650,01 a 750,00 62,19 31,10 13,69
de 750,01 a 850,00 71,66 35,83 15,77
de 850,01 a 950,00 81,12 40,56 17,85
de 950,01 a 1.050,00 90,58 45,29 19,93
de 1.050,01 a 1.150,00 100,05 50,02 22,01
de 1.150,01 a 1.250,00 109,51 54,76 24,10
de 1.250,01 a 1.350,00 118,98 59,49 26,18
de 1.350,01 a 1.450,00 128,44 64,22 28,26
de 1.450,01 a 1.550,00 137,90 68,95 30,34
de 1.550,01 a 1.650,00 147,37 73,68 32,42
de 1.650,01 a 1.750,00 156,83 78,42 34,51
de 1.750,01 a 1.850,00 166,30 83,15 36,59
de 1.850,01 a 1.950,00 175,76 87,88 38,67
de 1.950,01 a 2.050,00 185,22 92,61 40,75
de 2.050,01 a 2.150,00 194,69 97,34 42,83
de 2.150,01 a 2.250,00 204,15 102,08 44,92
de 2.250,01 a 2.350,00 213,62 106,81 47,00
de 2.350,01 a 2.450,00 223,08 111,54 49,08
de 2.450,01 a 2.550,00 232,54 116,27 51,16
de 2.550,01 a 2.650,00 242,01 121,00 53,24
de 2.650,01 a 2.750,00 251,47 125,74 55,33
de 2.750,01 a 2.850,00 260,94 130,47 57,41
de 2.850,01 a 2.950,00 270,40 135,20 59,49
de 2.950,01 a 3.050,00 279,86 139,93 61,57
de 3.050,01 a 3.150,00 289,33 144,66 63,65
de 3.150,01 a 3.250,00 298,79 149,40 65,74
de 3.250,01 a 3.750,00 308,26 154,13 67,82
de 3.750,01 a 4.250,00 317,72 158,86 69,90
de 4.250,01 a 4.750,00 327,18 163,59 71,98
de 4.750,01 a 5.250,00 336,65 168,32 74,06
de 5.250,01 a 5.750,00 346,11 173,06 76,15
de 5.750,01 a 6.250,00 355,58 177,79 78,23
de 6.250,01 a 6.750,00 365,04 182,52 80,31
de 6.750,01 a 7.250,00 374,50 187,25 82,39
de 7.250,01 a 7.750,00 383,97 191,98 84,47
de 7.750,01 a 8.250,00 393,43 196,72 86,56
de 8.250,01 a 8.750,00 402,90 201,45 88,64
de 8.750,01 a 9.250,00 412,36 206,18 90,72
de 9.250,01 a 9.750,00 421,82 210,91 92,80
de 9.750,01 a 10.250,00 431,29 215,64 94,88
de 10.250,01 a 10.750,00 440,75 220,38 96,97
de 10.750,01 a 11.250,00 450,22 225,11 99,05
de 11.250,01 a 11.750,00 459,68 229,84 101,13
de 11.750,01 a 12.250,00 469,14 234,57 103,21
de 12.250,01 a 12.750,00 478,61 239,30 105,29
de 12.750,01 a 13.250,00 488,07 244,04 107,38
de 13.250,01 a 13.750,00 497,54 248,77 109,46
de 13.750,01 a 14.250,00 507,00 253,50 111,54
de 14.250,01 a 14.750,00 516,46 258,23 113,62
de 14.750,01 a 15.250,00 525,93 262,96 115,70
de 15.250,01 a 15.750,00 535,39 267,70 117,79
de 15.750,01 a 16.250,00 544,86 272,43 119,87
de 16.250,01 a 16.750,00 554,32 277,16 121,95
de 16.750,01 a 17.250,00 563,78 281,89 124,03
de 17.250,01 a 17.750,00 573,25 286,62 126,11
de 17.750,01 a 18.250,00 582,71 291,36 128,20
de 18.250,01 a 18.750,00 592,18 296,09 130,28
de 18.750,01 a 19.250,00 601,64 300,82 132,36
de 19.250,01 a 19.750,00 611,10 305,55 134,44
de 19.750,01 a 20.250,00 620,57 310,28 136,52
de 20.250,01 a 20.750,00 630,03 315,02 138,61
de 20.750,01 a 21.250,00 639,50 319,75 140,69
de 21.250,01 a 21.750,00 648,96 324,48 142,77
de 21.750,01 a 22.250,00 658,42 329,21 144,85
de 22.250,01 ou mais 667,89 333,94 146,93
ANEXO II TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS TITULARES DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 4º DA LEI Nº 9.528 , DE 22 DE JUNHO DE 2005, E AGREGADOS
FAIXA ETÁRIA VALOR DA CONTRIBUIÇÃO (Em R$)
até 24 anos 72,99
de 25 a 29 anos 98,80
de 30 a 39 anos 133,73
de 40 a 49 anos 181,04
de 50 a 59 anos 245,08
a partir de 60 anos 331,76
ANEXO III TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE QUE TRATA O
§ 1º DO ART. 10-A DA LEI Nº 9.528 , DE 22 DE JUNHO DE 2005
FAIXA ETÁRIA PARCELA MENSAL (Em R$)
até 24 anos 86,29
de 25 a 29 anos 139,12
de 30 a 39 anos 176,20
de 40 a 49 anos 200,34
de 50 a 59 anos 276,08
a partir de 60 anos 565,76
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