Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.406/2021

Altera a Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, a Lei nº 12.046, de 04 de janeiro de 2011, altera a estrutura remuneratória da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais, e dá outras providências.

LEI Nº 14.406, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 10.963 , de 16 de abril de 2008, a Lei nº 12.046 , de 04 de janeiro de 2011, altera a estrutura remuneratória da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III-A da Lei nº 10.963 , de 16 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.046 , de 04 de janeiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os vencimentos básicos dos cargos da carreira do Magistério Público das Universidades Estaduais passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Os proventos de inatividade e as pensões fixados com base nos vencimentos e subsídios dos cargos das carreiras a que se referem os artigos anteriores dos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 01 de março de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO I

ANEXO III-A MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$) PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO

REGIME DE 20 HORAS SEMANAIS

Professor / Coordenador Pedagógico III III-A IV IV-A V V-A VI VI-A VII

P 1.658,00 1.718,32 1.781,05 1.816,83 1.929,08 2.057,51 2.185,94 2.332,94 2.479,94

E 1.845,20 1.912,80 2.013,95 2.140,50 2.267,07 2.424,43 2.581,78 2.752,22 2.922,64

M 2.073,65 2.220,88 2.368,08 2.518,71 2.669,33 2.856,56 3.043,79 3.246,61 3.449,42

D 2.439,13 2.614,33 2.789,51 2.968,73 3.147,98 3.370,78 3.593,58 3.834,95 4.076,31

REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS

Professor / Coordenador Pedagógico III III-A IV IV-A V V-A VI VI-A VII

P 3.316,00 3.436,64 3.562,10 3.633,66 3.858,16 4.115,02 4.371,88 4.665,88 4.959,88

E 3.690,40 3.825,60 4.027,90 4.281,00 4.534,14 4.848,86 5.163,56 5.504,44 5.845,28

M 4.147,30 4.441,76 4.736,16 5.037,42 5.338,66 5.713,12 6.087,58 6.493,22 6.898,84

D 4.878,26 5.228,66 5.579,02 5.937,46 6.295,96 6.741,56 7.187,16 7.669,90 8.152,62

ANEXO II

ANEXO II PROFESSOR INDÍGENA TABELA DE SUBSÍDIO (EM R$) 20 HORAS

Classe Nível

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 1.204,92 1.278,78 1.357,79 1.442,34 1.532,79 1.629,59 1.733,16 1.843,98 1.962,58 2.089,45

B 1.538,99 1.636,22 1.740,24 1.851,56 1.970,69 2.098,13 2.234,50 2.380,43 2.536,55 2.703,61

C 1.747,36 1.859,15 1.978,80 2.106,81 2.243,79 2.390,35 2.547,17 2.714,99 2.894,54 3.086,66

D 1.986,94 2.115,53 2.253,11 2.400,34 2.557,85 2.726,40 2.906,77 3.099,73 3.306,20 3.527,15

E 2.262,48 2.410,37 2.568,59 2.737,90 2.919,03 3.112,88 3.320,26 3.542,19 3.779,65 4.033,73

40 HORAS

Classe Nível

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

A 2.409,84 2.557,56 2.715,58 2.884,68 3.065,58 3.259,18 3.466,32 3.687,96 3.925,16 4.178,90

B 3.077,98 3.272,44 3.480,48 3.703,12 3.941,38 4.196,26 4.469,00 4.760,86 5.073,10 5.407,22

C 3.494,72 3.718,30 3.957,60 4.213,62 4.487,58 4.780,70 5.094,34 5.429,98 5.789,08 6.173,32

D 3.973,88 4.231,06 4.506,22 4.800,68 5.115,70 5.452,80 5.813,54 6.199,46 6.612,40 7.054,30

E 4.524,96 4.820,74 5.137,18 5.475,80 5.838,06 6.225,76 6.640,52 7.084,38 7.559,30 8.067,46

ANEXO III MAGISTÉRIO PÚBLICO DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS TABELA DE VENCIMENTO (EM R$) NÍVEL A

Cargo Vencimento

20 horas 40 horas Dedicação Exclusiva

Professor Auxiliar 1.896,64 3.793,28 5.689,92

Professor Assistente 2.184,13 4.368,26 6.552,39

Professor Adjunto 2.517,51 5.035,02 7.552,53

Professor Titular 2.952,61 5.905,22 8.857,83

Professor Pleno 3.466,18 6.932,36 10.398,54

NÍVEL B

Cargo Vencimento

20 horas 40 horas Dedicação Exclusiva

Professor Auxiliar 2.040,38 4.080,76 6.121,14

Professor Assistente 2.350,79 4.701,58 7.052,37

Professor Adjunto 2.710,88 5.421,76 8.132,64

Professor Titular 3.180,83 6.361,66 9.542,49

1

Casa Civil | Estado da Bahia

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CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

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Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14467/2022 de 02/04/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10963/2008 de 16/04/2008

Lei Ordinária nº 12046/2011 de 04/01/2011