Lei Ordinária nº 14.410/2021
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, na forma que indica.
LEI Nº 14.410, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, ficam fixados nos seguintes valores:
I - Governador do Estado: R$ 23.516,60 (vinte e três mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos);
II - Vice-Governador e Secretários de Estado: R$ 20.338,88 (vinte mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
1
Casa Civil | Estado da Bahia
3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia
CEP: 41.745-005
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Email: ciled@casacivil.ba.gov.br
Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.
Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença
Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.