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Lei Ordinária nº 14.413/2021

Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI Nº 14.413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título oneroso, o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, descrito no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º A alienação deverá ser realizada mediante licitação na modalidade de Leilão.

Art. 3º Os recursos financeiros arrecadados com a alienação do imóvel descrito no Anexo Único desta Lei serão aplicados na capitalização do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e em outros investimentos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO: Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CESAT, Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas - CETAD, Defensoria Pública do Estado da Bahia e Sede do Conselho Estadual de Cultura da Bahia; ENDEREÇO: Rua Pedro Lessa, nº 123, Bairro Canela, no Município de Salvador - Bahia; CADASTRO DO SIMOV: 4329/8187/8188.QUADRO DE COORDENADAS:

Ponto X Y

PTO-P-0001 551.657,746 8.563.507,739

PTO-P-0002 551.671,828 8.563.500,044

PTO-P-0003 551.695,732 8.563.486,849

PTO-P-0004 551.718,511 8.563.474,838

PTO-P-0005 551.748,714 8.563.458,912

PTO-P-0006 551.755,295 8.563.455,495

PTO-P-0007 551.735,233 8.563.417,846

PTO-P-0008 551.731,939 8.563.417,151

PTO-P-0009 551.715,721 8.563.425,638

PTO-P-0010 551.714,488 8.563.426,331

PTO-P-0011 551.648,188 8.563.460,952

PTO-P-0012 551.638,438 8.563.465,883

PTO-P-0013 551.636,533 8.563.468,904

Referenciadas ao SIRGAS 2000 Poligonal com 4.995,65m²

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Art. 2

Art. 3

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