Lei Ordinária nº 14.427/2022
Declara de utilidade pública a Associação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - APICS, com sede e foro no município de Livramento de Nossa Senhora.
LEI Nº 14.427, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Declara de utilidade pública a Associação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - APICS, com sede e foro no município de Livramento de Nossa Senhora.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - APICS, com sede e foro no município de Livramento de Nossa Senhora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JANEIRO DE 2022.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
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Art. 1
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