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Lei Ordinária nº 14.442/2022

Declara de utilidade pública a Convenção Geral das Igrejas Pentecostal Ungida, com sede e foro no município de Itamaraju.

LEI Nº 14.442, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública a Convenção Geral das Igrejas Pentecostal Ungida, com sede e foro no município de Itamaraju.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a pública a Convenção Geral das Igrejas Pentecostal Ungida, com sede e foro no município de Itamaraju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JANEIRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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Art. 1

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