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Lei Ordinária nº 14.450/2022

Dispõe sobre a criação da Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania.

LEI Nº 14.450, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a criação da Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania no Estado da Bahia, a ser realizada, anualmente, toda primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Por ocasião da realização da Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania no Estado da Bahia, devem ser realizadas ações voltadas a conscientizar alunos do ensino fundamental e médio acerca de direitos e deveres constitucionais, bem como de cidadania, com o objetivo de difundir valores fundamentais relativos à ordem constitucional.

Art. 2º A Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania no Estado da Bahia compreenderá as seguintes ações:

I - exposições acerca dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, a fim de possibilitar a compreensão necessária para o exercício da cidadania;

II - realização de oficinas lúdicas com os alunos do ensino fundamental, a fim de possibilitar a realização de debates acerca da temática;

III - realização de oficinas de pesquisa com os alunos do ensino médio, a fim de possibilitar a realização de debates acerca da temática;

IV - confecção e distribuição de cartazes e panfletos informativos sobre os direitos garantidos constitucionalmente ao cidadão.

Art. 3º Para a efetivação das ações indicadas, as instituições de ensino fundamental e médio poderão firmar parcerias com instituições de ensino superior, a fim de cadastrar participantes voluntários.

Parágrafo único. Fica assegurada a emissão de certificado aos voluntários participantes da Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania no Estado da Bahia, contendo a indicação das atividades realizadas e a respectiva carga horária.

Art. 4º A Secretaria de Educação fiscalizará o cumprimento do quanto disposto nesse projeto.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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