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Lei Ordinária nº 14.451/2022

Institui a Semana Estadual de Doação de Medula Óssea e dá outras providências.

LEI Nº 14.451, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui a Semana Estadual de Doação de Medula Óssea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Medula Óssea, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, com o objetivo de orientar e conscientizar as pessoas sobre a importância da doação de medula óssea.

Art. 2º A Secretaria Estadual de Saúde desenvolverá uma campanha publicitária incentivando a população a participar do evento e anunciando a programação e os locais onde serão desenvolvidas as ações.

Parágrafo único. A programação ficará sob a responsabilidade da Hemoba - Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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Art. 2

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