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Lei Ordinária nº 14.458/2022

Institui o dia 24 de fevereiro como o Dia Estadual da Mulher na Política e dá outras providências.

LEI Nº 14.458, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui o dia 24 de fevereiro como o Dia Estadual da Mulher na Política e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher na Política, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e a ampliação do número de mulheres nos espaços de poder e de decisão.

Art. 2º O Dia Estadual da Mulher na Política será comemorado, anualmente, no dia 24 fevereiro e terá dentre os objetivos:

I - conscientizar a sociedade, em especial as mulheres, sobre a importância da participação feminina na política;

II - visibilizar as legislações vigentes que assegurem e promovam a participação de mulheres na política, entre elas, a Lei que estabelece a reserva de vagas para mulheres nas candidaturas dos partidos (Lei nº 9.504 /97);

III - informar sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partidos políticos e demais informações essenciais a respeito do tema;

IV - incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos e incentivar as demais a filiarem-se a partidos políticos com os quais tenham afinidade ideológica e;

V - incentivar as jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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