Lei Ordinária nº 14.461/2022
Institui o Dia Estadual do(a) Taxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.
LEI Nº 14.461, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui o Dia Estadual do(a) Taxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do(a) Taxista a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
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Art. 1
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