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Lei Ordinária nº 14.463/2022

Institui no calendário oficial da Bahia o mês Janeiro Verde, dedicado a combater racismo religioso no Estado.

LEI Nº 14.463, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui no calendário oficial da Bahia o mês Janeiro Verde, dedicado a combater racismo religioso no Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído em todo o Estado da Bahia o mês Janeiro Verde, dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a racismo religioso.

Art. 2º No referido mês, ações que tenham como temática a intolerância religiosa, como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentações de peças teatrais poderão ser promovidas.

Art. 3º Dentre as ações previstas, o Poder Executivo, seus Órgãos da administração direta, indireta e autarquias, o Poder Legislativo e o Judiciário do Estado da Bahia deverão proceder a iluminação de prédios que sediem seus órgãos na cor verde.

Art. 4º As concessionárias estaduais de transporte rodoviário, aquaviário, ferroviário e metrô deverão promover campanhas educativas de conscientização e de propaganda elucidando que intolerância religiosa é crime.

Art. 5º A Secretaria da Educação do Estado da Bahia deverá promover ações educativas nas escolas com o propósito de combater o racismo religioso fazendo valer as estratégias de instituir o ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena nas escolas, e desenvolvimento de um regime de proteção à liberdade religiosa e à laicidade na educação pública.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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