Lei Ordinária nº 14.469/2022
Reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia.
LEI Nº 14.469, DE 13 DE MAIO DE 2022
Reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e gratificações dos servidores, as funções de confiança e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, ficam reajustados em 04% (quatro por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, conforme Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O percentual de reajuste disposto neste artigo será aplicado sobre os valores de vencimentos, gratificações, funções de confiança e cargos em comissão vigentes em dezembro de 2021.
Art. 2º Os proventos e pensões alcançados pela paridade constitucional serão revistos na mesma proporção e condições previstas nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
ANEXO ÚNICO Data de vigência: 01 de janeiro de 2022
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO/MOTORISTA
VENCIMENTO (R$)
CLASSE 40 hs
I 2.368,55
II 2.605,40
III 2.865,96
IV 3.152,55
V 3.467,79
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA
CLASSE NIVEL/VALOR
1 2 3
I 1.047,67 1.257,15 1.508,63
II 1.810,35 1.991,40 2.190,53
III 2.628,66 2.891,52 3.180,67
IV 3.816,83 4.198,49 4.618,33
V 5.541,99 6.096,19 6.705,82
ANALISTA TÉCNICO
VENCIMENTO (R$)
CLASSE 40 hs
I 4.315,37
II 4.962,68
III 5.707,09
IV 6.563,15
V 7.547,63
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA
CLASSE NÍVEL/VALOR
1 2 3
I 1.838,76 2.022,61 2.860,56
II 3.432,67 3.775,93 4.153,54
III 4.984,25 5.482,69 6.030,91
IV 7.237,15 7.960,84 8.756,92
V 9.632,62 10.595,87 11.655,45
QUADRO ESPECIAL
(Cargos a serem extintos à medida que vagarem) (R$)
Cargo A B C D E
Auxiliar de Serviços Gerais 1.101,39 1.266,59 1.456,57 1.675,08 1.926,33
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SIMBOLO NOMENCLATURA VENCIMENTO (R$)
FMP-2 Assistente de Auditoria Interna I 3.886,79
Assistente de Gestão I
Assistente de Segurança Institucional I
FMP-1 Assistente de Auditoria Interna II 2.976,66
Assistente de Gestão II
Assistente de Segurança lnstitucional II
Simbolo Cargo Vencimento (R$)
CMP - 7 Superintendente 8.836,97
CMP - 6 Assessor de Gabinete 6.959,12
Assistente Militar
Coordenador Executivo
Diretor
CMP - 5 Ajudante de Ordens 5.061,17
Assessor de Comunicagâo Social I
Assessor Jurídico
Assessor Técnico Juridico
Assessor Técnico Pericial
Assessor Técnico de Inteligência I
Coordenador Técnico
CMP - 4 Assessor de Comunicação Social II 3.886,79
Assessor Administrativo
Assessor Técnico
Assessor Técnico de Inteligência II
Coordenador Administrativo I
Gerente
Gerente Administrativo Regional
CMP - 3 Coordenador Administrativo II 2.976,66
Oficial Administrativo I
CMP - 2 Coordenador Administrativo III 1.488,09
Oficial Administrativo II
Assessor Técnico Jurídico de Promotoria
CMP - 1 Oficial Administrativo I 892,84
1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.