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Lei Ordinária nº 14.474/2022

Cria na estrutura do Tribunal de Contas do Estado da Bahia a Assistência Militar, e dá outras providências.

LEI Nº 14.474, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Cria na estrutura do Tribunal de Contas do Estado da Bahia a Assistência Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, órgão vinculado ao Gabinete do Presidente.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no

§ 1º do art. 177 da Lei nº 7.990 , de 27 de dezembro de 2001, o cargo de Assistente Militar do Tribunal de Contas do Estado, cuja função será considerada de natureza e interesse Policial Militar, equivale ao cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado.

Art. 2º Fica criado, na estrutura de cargos do quadro de pessoal em comissão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 01 (um) cargo em comissão de Assistente Militar, símbolo TCE-04.

Parágrafo único. O cargo de Assistente Militar será exercido por um Coronel ou Tenente Coronel do quadro de oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado da Bahia - PM/BA.

Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado da Bahia deverá, mediante Resolução, regulamentar as atribuições e competências da Assistência Militar.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Orçamento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.