Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.476/2022

Denomina José Rodrigues Guimarães Filho a rodovia estadual BA-220 no trecho que interliga os municípios de Andorinha e Senhor do Bonfim.

LEI Nº 14.476, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Denomina José Rodrigues Guimarães Filho a rodovia estadual BA-220 no trecho que interliga os municípios de Andorinha e Senhor do Bonfim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Rodrigues Guimarães Filho a rodovia estadual BA-220, no trecho que interliga o município de Andorinha/BA ao município de Senhor do Bonfim/BA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JUNHO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.