Lei Ordinária nº 14.477/2022
Atualiza, de acordo com a Lei 12.057/2011, os limites dos municípios de Antas e Heliópolis e altera a Lei nº 14.092/2019, inserindo a definição dos limites entre Sítio do Quinto e Antas.
LEI Nº 14.477, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Atualiza, de acordo com a Lei 12.057 /2011, os limites dos municípios de Antas e Heliópolis e altera a Lei nº 14.092 /2019, inserindo a definição dos limites entre Sítio do Quinto e Antas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os limites do município de ANTAS, estabelecidos na forma da Lei nº 628 , de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, com base na Lei nº 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Jeremoabo - começa no alto do morro Jatobá (coordenadas - 10º 16` 44,65"; - 38º 23` 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e Baixa do Caritá até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas - 10º 16` 49,70"; - 38º 18` 36,44");
II - Com o município de Sítio do Quinto - começa no cruzamento do divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e Baixa do Caritá com a BR-110 (coordenadas - 10º 16` 49,70"; - 38º 18` 36,44"), segue por esta, sentido sul, até o cruzamento com o riacho do Rangel (coordenadas - 10º 18` 11,49"; - 38º 18` 40,61"), desce por este até sua foz no riacho do Cachorro (coordenadas - 10º 18` 23,94"; - 38º 16` 14,49"), desce por este até a foz do riacho Areia Branca (coordenadas - 10º 18` 25,02"; - 38º 16` 01,43"), sobe por este até a foz do riacho do Vaqueiro (coordenadas - 10º 19` 56,19"; - 38º 15` 37,52"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 10º 22` 43,09"; - 38º 14` 54,18"), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do riacho Baixa do Brejo (coordenadas - 10º 23` 22,23"; - 38º 14` 56,34"), desce por este até sua foz no rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas - 10º 27` 24,54"; - 38º 08` 39,26");
III - Com o município de Fátima - começa na foz do riacho Baixa do Brejo no Rio Caraíbas ou Quingomes (coordenadas - 10º 27` 24,54"; - 38º 08` 39,26"), sobe por este até a foz do riacho Baixa do Estrelo (coordenadas - 10º 28` 36,15"; - 38º 13` 11,82");
IV - Com o município de Cícero Dantas - começa no rio Caraíbas ou Quingomes na foz do riacho Baixa do Estrelo (coordenadas - 10º 28` 36,15"; - 38º 13` 11,82"), sobe por este até o cruzamento com a estrada Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas - 10º 27` 47,77"; - 38º 24` 53,63");
V - Com o município de Novo Triunfo - começa no cruzamento do riacho Baixa do Estrelo com a estrada Boa Vista-Tanque Novo (coordenadas - 10º 27` 47,77"; - 38º 24` 53,63"), segue por esta, sentido norte, até o entroncamento com a estrada para a localidade Castanheiro (coordenadas - 10º 27` 36,34"; - 38º 24`50,12"), daí em reta, sentido nordeste, até o alto do morro Baixa da Roça(coordenadas - 10º 27` 00,06"; - 38º 24` 17,94"), a sudoeste da localidade Duas Serras, continua em reta, sentido norte, até a nascente do riacho Baixa do Juazeiro (coordenadas - 10º 25` 29,31"; - 38º 24` 17,04"), desce por este até sua foz no riacho do Ataú (coordenadas - 10º 23` 50,30"; - 38º 22` 01,84"), que a jusante recebe a denominação local de Cachorro, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BA-392 (coordenadas - 10º 22` 12,84"; - 38º 20` 40,52"), próximo à fazenda Fumo Bravo, continua em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-387 (coordenadas - 10º 19` 37,12"; - 38º 21` 23,54"), a nordeste da localidade Lagoa do Badico, continua em reta, sentido noroeste, até o alto do morro Jatobá (coordenadas - 10º16` 44,65"; - 38º 23` 02,91"), a sudeste da localidade Quixaba.
Art. 2º Os limites do município de HELIÓPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 4.429 , de 11 de abril de 1985, ficam atualizados com base na Lei nº 12.057 /2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Com o município de Cícero Dantas - começa no ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas - 10º 37` 57,34"; - 38º 23` 53,60"), à margem do riacho da Nação, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Burrica (coordenadas - 10º 38` 09,38"; - 38º 22` 15,63"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no lugar Enxuí (coordenadas - 10º 38` 32,20"; - 38º 20` 29,08"), daí em reta, sentido sudeste, até o centro do açude da Massaranduba (coordenadas - 10º 39` 02,26"; - 38º 17` 46,68"), desce pelo riacho da Baixa da Massaranduba, passando pelo centro do açude de Heliópolis (coordenadas - 10º 40` 14,51"; - 38º 16` 30,00"), até sua foz no riacho do Saco (coordenadas - 10º 40` 26,99"; - 38º 16` 07,82");
II - Com o município de Fátima - começa na foz do riacho da Baixa da Massaranduba no riacho do Saco (coordenadas - 10º 40` 26,99"; - 38º 16` 07,82"), desce por este até sua foz no riacho do Cumbanzê (coordenadas - 10º 42` 34,15"; - 38º 14` 44,80"), daí em reta, sentido sudeste, até a bifurcação das estradas Cumbanzê - Fazenda Vaca Brava - Poço Verde (coordenadas - 10º 43` 27,97"; - 38º 13` 22,67"), segue pela estrada, sentido Poço Verde, até cruzar com o rio Real (coordenadas - 10º 43` 29,69"; - 38º 12` 52,51");
III - Com o estado de Sergipe - começa no ponto de cruzamento da estrada Cumbanzê - Poço Verde com o rio Real (coordenadas - 10º 43` 29,69"; - 38º 12` 52,51"), desce por este até cruzar com a estrada Poço Verde - Raspador (coordenadas - 10º 48` 27,70"; - 38º 14` 10,98");
IV - Com o município de Ribeira do Amparo - começa no rio Real no ponto de cruzamento com a estrada Poço Verde - Raspador (coordenadas - 10º 48` 27,70"; - 38º 14` 10,98"), segue pela estrada, sentido Raspador, até a bifurcação com a estrada para Baixa Grande Velha (coordenadas - 10º 49` 14,93"; - 38º 14` 58,70"), daí em reta, sentido noroeste, até o Alto Bonito (coordenadas - 10º 48` 52,08"; - 38º 16` 05,08"), daí em reta, sentido sudoeste até o centro da parede do açude Raspador (coordenadas - 10º 49` 35,90"; - 38º 17` 14,81"), sobe pelo riacho da Baixa do Raspador, até a junção dos riachos da Baixa da fazenda de Davi com o riacho da Baixa da fazenda Caetana (coordenadas - 10º 49` 23,59"; - 38º 18` 18,77"), daí em reta, sentido noroeste, até a última casa da fazenda Caetana (coordenadas - 10º 48` 59,40"; - 38º 20` 35,29"), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto de cruzamento do riacho da Baixa do Bendó com a estrada Terra Dura - Bendó (coordenadas - 10º 49` 36,83"; - 38º 20` 22,71"), daí em reta, sentido sudoeste, até o ponto no entroncamento da entrada da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre - Barreirinho (coordenadas - 10º 50` 24,90"; - 38º 21`10,75"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto de interseção com a linha de transmissão da CHESF (coordenadas - 10º50` 24,81"; - 38º 22` 37,33");
V - Com o município de Ribeira do Pombal - começa no ponto de interseção da linha de transmissão da CHESF (coordenadas - 10º 50` 24,81"; - 38º 22` 37,33"), com a reta de direção leste/oeste tirada do ponto no entroncamento da entrada da fazenda de Elias com a estrada Lagoa do Padre - Barreirinho, segue pela linha de transmissão da CHESF, sentido norte, até o ponto de cruzamento com a estrada para Itapororoca (coordenadas - 10º 42` 28,78"; - 38º 22` 35,53"), daí em reta, sentido oeste, até o ponto no lugar Barreira Grande (coordenadas - 10º 42` 23,88"; - 38º 23` 41,38"), junto ao prédio da antiga escola de Barreira Grande de Ribeira do Pombal, daí em reta, sentido norte, até o ponto na BA-393, no local conhecido como Sem Terra (coordenadas - 10º 38` 17,07"; - 38º 23` 40,77"), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto no lugar Lagoa Vermelha (coordenadas - 10º 37` 57,34"; - 38º 23` 53,60"), à margem do riacho da Nação.
Art. 3º Altera o
§11 do
Art. 1º da Lei nº 14.092 /2019, inserindo o inciso IV que define o limite entre os municípios de Sítio do Quinto com Antas, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
§ 11 ....
...
IV - Com o município de Antas - começa no rio Caraíbas ou Quingomes na foz do riacho Baixa do Brejo (coordenadas - 10º 27` 24,54"; - 38º 08` 39,26"), sobe por este até sua nascente (coordenadas - 10º 23` 22,23"; - 38º 14` 56,34"), daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do riacho do Vaqueiro (coordenadas - 10º 22` 43,09"; - 38º 14` 54,18"), desce por este até sua foz no riacho Areia Branca (coordenadas - 10º 19` 56,19"; - 38º 15` 37,52"), desce por este até sua foz no riacho do Cachorro (coordenadas - 10º 18` 25,02"; - 38º 16` 01,43"), sobe por este até a foz do riacho do Rangel (coordenadas - 10º 18` 23,94"; - 38º16`14,49"), sobe por este até o cruzamento com a BR-110 (coordenadas - 10º 18`11,49"; - 38º 18` 40,61"), segue por esta, sentido norte, até o cruzamento com o divisor de águas das sub-bacias dos riachos do Rangel e Baixa do Caritá (coordenadas - 10º 16` 49,70"; - 38º18` 36,44")".
Art. 4º Ficam aprovados os mapas anexos dos municípios de Antas e Heliópolis, segundo os memoriais descritivos constantes dos Arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE AGOSTO DE 2022.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12057/2011 de 11/01/2011
Lei Ordinária nº 14092/2019 de 29/04/2019
Lei Ordinária nº 628/1953 de 30/12/1953
Lei Ordinária nº 4429/1985 de 11/04/1985