Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.479/2022

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a doar o domínio útil do terreno foreiro ao Estado da Bahia, na forma que indica.

LEI Nº 14.479, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a doar o domínio útil do terreno foreiro ao Estado da Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, autorizada a doar ao Estado da Bahia o domínio útil do terreno foreiro medindo 76.764,35m², a ser desmembrada da maior porção de terra titulada gleba 7, Bairro do Caji, registrada sob o número de matrícula 14.865, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas, localizada no Município de Lauro de Freitas.

Parágrafo único. A descrição e as coordenadas da área de terra a ser doada são as constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei destina-se à implantação de nova Unidade Prisional no Município de Lauro de Freitas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

Coordenadas

V X Y

1 571332,9724 8577397,3940

2 571345,2409 8577400,3466

3 571349,0990 8577391,4222

4 571351,9695 8577378,7046

5 571362,2320 8577363,7311

6 571368,6240 8577357,8443

7 571389,3365 8577311,7022

8 571426,4893 8577290,8859

9 571429,1134 8577288,1739

10 571434,6366 8577286,3211

11 571458,6629 8577272,8594

12 571307,5287 8577133,6650

13 571265,9919 8577095,4097

14 571256,8114 8577086,9545

15 571220,7138 8577045,5868

16 571191,2037 8577107,0503

17 571127,7459 8577239,2202

18 571114,7985 8577232,6052

19 570912,8439 8577128,6757

20 570880,6302 8577112,8810

21 570880,4163 8577116,7350

22 570880,7982 8577120,5761

23 570881,7669 8577124,3125

24 570883,2992 8577127,8553

25 570913,3899 8577184,8834

26 570916,9487 8577192,2278

27 570919,9958 8577199,7988

28 570922,5168 8577207,5609

29 570924,4998 8577215,4775

30 570926,0119 8577220,7696

31 570928,2193 8577225,8115

32 570931,0820 8577230,5123

33 570934,5485 8577234,7874

34 570938,5564 8577238,5596

35 570943,0334 8577241,7610

36 570947,8988 8577244,3340

37 570953,0651 8577246,2321

38 570958,4390 8577247,4212

39 570963,9238 8577247,8798

40 570972,9663 8577248,4226

41 570981,9268 8577249,7529

42 570990,7370 8577251,8604

43 570999,3295 8577254,7291

44 571007,6388 8577258,3371

45 571015,6013 8577262,6567

46 571023,1563 8577267,6551

47 571030,2460 8577273,2941

48 571034,1269 8577276,1509

49 571038,4181 8577278,3437

50 571043,0070 8577279,8150

51 571047,7732 8577280,5263

52 571052,5917 8577280,4588

53 571057,3362 8577279,6144

54 571061,8821 8577278,0151

55 571130,0279 8577246,4812

56 571132,8858 8577244,9683

57 571136,0693 8577244,7612

58 571139,2452 8577245,0628

59 571142,2625 8577245,8413

60 571145,1223 8577247,0791

61 571147,7551 8577248,7461

62 571150,0970 8577250,8018

63 571152,0912 8577253,1964

64 571153,6892 8577255,8716

65 571154,8522 8577258,7626

66 571156,5716 8577264,2337

67 571159,5230 8577273,6247

68 571204,7748 8577367,6654

69 571231,0403 8577373,7562

Referenciadas ao SIRGAS 2000

1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.