Lei Ordinária nº 14.492/2022
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NORDESTE - ABPN - FAZENDA NOVA CANAÃ, com sede e foro no município de Irecê.
LEI Nº 14.492, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NORDESTE - ABPN - FAZENDA NOVA CANAÃ, com sede e foro no município de Irecê.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NORDESTE - ABPN - FAZENDA NOVA CANAÃ, com sede e foro no município de Irecê.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.