Lei Ordinária nº 14.493/2022
Declara de utilidade pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E DA FAMÍLIA, com sede e foro no município de Camaçari.
LEI Nº 14.493, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E DA FAMÍLIA, com sede e foro no município de Camaçari.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E DA FAMÍLIA, com sede e foro no município de Camaçari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.