Lei Ordinária nº 14.496/2022
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES COMUNITÁRIOS INTINERANTES DE GOVERNADORMANGABEIRA - ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES COMUNITÁRIOS DE MANGABEIRA, com sede e foro no município de Governador Mangabeira.
LEI Nº 14.496, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES COMUNITÁRIOS INTINERANTES DE GOVERNADORMANGABEIRA - ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES COMUNITÁRIOS DE MANGABEIRA, com sede e foro no município de Governador Mangabeira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES COMUNITÁRIOS INTINERANTES DE GOVERNADORM MANGABEIRA - ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES COMUNITÁRIOS DE MANGABEIRA, com sede e foro no município de Governador Mangabeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.8GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.