Lei Ordinária nº 14.515/2022
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE UAUÁ-BAHIA - A.A.D.R.S.U, com sede e foro no município de Uauá.
LEI Nº 14.515, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE UAUÁ-BAHIA - A.A.D.R.S.U, com sede e foro no município de Uauá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AGROECOLÓGICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE UAUÁ - BAHIA - A.A.D.R.S.U, com sede e foro no município de Uauá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.