Lei Ordinária nº 14.521/2022
Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 14.521, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Modifica a estrutura organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública do Poder Executivo Estadual fica modificada na forma da presente Lei.
Art. 2º Fica extinta a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos em comissão da estrutura da SJDHDS, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica criada a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção e promoção dos direitos humanos, bem como a proteção e defesa do consumidor.
§ 1º Para atender à organização administrativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, ficam criados, em sua estrutura de cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A;
II - 03 (três) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
III - 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2B;
IV - 03 (três) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
V - 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
VI - 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
VII - 10 (dez) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
VIII - 07 (sete) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
IX - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
X - 04 (quatro) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
XI - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
XII - 24 (vinte e quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
XIII - 04 (quatro) cargos de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
XIV - 31 (trinta e um) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XV - 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;
XVI - 20 (vinte) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
XVII - 03 (três) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4;
XVIII - 42 (quarenta e dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XIX - 01 (um) cargo de Assistente de Execução Orçamentária, símbolo DAI-5;
XX - 01 (um) cargo de Assistente IV, símbolo DAI-5;
XXI - 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-5;
XXII - 15 (quinze) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
§ 2º A Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC passa a ser vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH.
§ 3º Ficam vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH os seguintes Conselhos:
I - Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos - CEPDH;
II - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/BA;
III - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEPI/BA;
IV - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA;
V - Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;
VI - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CEDC/BA;
VII - Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor - CGFEPC/BA.
Art. 4º Fica criada a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, com a finalidade de planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de assistência e desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e as políticas sobre drogas.
§ 1º Para atender à organização administrativa da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES, ficam criados, em sua estrutura de cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A;
II - 03 (três) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
III - 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2B;
IV - 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
V - 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
VI - 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
VII - 09 (nove) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
VIII - 04 (quatro) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
IX - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
X - 10 (dez) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
XI - 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3;
XII - 19 (dezenove) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
XIII - 03 (três) cargos de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
XIV - 48 (quarenta e oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
XV - 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;
XVI - 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
XVII - 02 (dois) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4;
XVIII - 83 (oitenta e três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XIX - 01 (um) cargo de Assistente IV, símbolo DAI-5;
XX - 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-5;
XXI - 22 (vinte e dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
§ 2º Ficam vinculados à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES os seguintes Conselhos:
I - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
II - Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA/BA;
III - Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPAD.
Art. 5º A Secretaria de Relações Institucionais - SERIN passa a ter por finalidade a coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais Poderes das diversas esferas de Governo, com a sociedade civil e suas instituições, bem como promover a implementação de políticas e programas para a juventude, em articulação com os municípios e organizações da sociedade civil.
§ 1º Para atender à necessidade de reorganização administrativa da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN, a sua estrutura de cargos em comissão passa a ser alterada na forma seguinte:
I - ficam extintos:
a) 03 (três) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
II - ficam criados:
a) 04 (quatro) cargos de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
b) 02 (dois) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C;
d) 05 (cinco) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
e) 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
f) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
g) 01 (um) cargo de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
h) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
i) 02 (dois) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
j) 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
k) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
§ 2º Fica vinculado à Secretaria de Relações Institucionais - SERIN o seguinte Conselho:
I - Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE.
Art. 6º A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial passa a denominar-se Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI.
§ 1º A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI passa a ter por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e de proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos, incluindo povos indígenas, atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem como formular e executar políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses dos povos e comunidades tradicionais.
§ 2º Para atender à necessidade de reorganização administrativa da SEPROMI, a sua estrutura de cargos em comissão passa a ser alterada na forma seguinte:
I - ficam extintos:
a) 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Gestão I, símbolo DAS-2C;
b) 01 (um) cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-5;
II - ficam criados:
a) 03 (três) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
b) 02 (dois) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
d) 01 (um) cargo de Assessor de Planejamento e Gestão, símbolo DAS-2B;
e) 03 (três) cargos de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
f) 02 (dois) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
g) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C;
h) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
i) 03 (três) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
j) 03 (três) cargos de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
k) 10 (dez) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
l) 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo DAS-3;
m) 05 (cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
n) 05 (cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
o) 04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
§ 3º Ficam vinculados à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI os seguintes Conselhos:
I - Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN;
II - Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT;
III - Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia - COPIBA.
Art. 7º A Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM passa a ter por finalidade planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres, inclusive as voltadas à sua inclusão socioprodutiva.
Parágrafo único. Para atender à necessidade de reorganização administrativa da SPM, a sua estrutura de cargos em comissão passa a ser alterada na forma seguinte:
I - ficam extintos:
a) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
II - ficam criados:
a) 02 (dois) cargos de Superintendente, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C;
d) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
e) 01 (um) cargo de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3;
f) 05 (cinco) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
g) 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 8º A Casa Civil passa a ter por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas, promover a publicação dos atos oficiais, orientar, coordenar, executar e supervisionar as ações de defesa civil, bem como proceder à análise e ao monitoramento das ações e programas governamentais definidos como prioritários, incluindo os de combate à fome.
Parágrafo único. Para atender à necessidade de reorganização administrativa da Casa Civil, a sua estrutura de cargos em comissão passa a ser alterada na forma seguinte:
I - ficam extintos:
a) 01 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
d) 01 (um) cargo de Assistente II, símbolo DAS-3;
II - ficam criados:
a) 03 (três) cargos de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
c) 02 (dois) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
d) 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 9º Fica extinta a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA, órgão em regime especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de Turismo - SETUR.
Parágrafo único. São extintos os cargos em comissão da estrutura da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia - BAHIATURSA, constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 10. A Secretaria de Turismo - SETUR passa a ter por finalidade planejar e coordenar a implementação da Política Estadual de Turismo, bem como executar ações de fomento e de promoção do desenvolvimento do turismo no Estado.
Parágrafo único. Para atender à necessidade de reorganização administrativa da SETUR, ficam criados, na sua estrutura de cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A;
II - 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
III - 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
IV - 05 (cinco) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
V - 29 (vinte e nove) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
VI - 01 (um) cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4;
VII - 05 (cinco) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
VIII - 04 (quatro) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 11. A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, autarquia estadual, vinculada à Secretaria do Planejamento - SEPLAN, passa a ter por finalidade elaborar estudos e projetos, prover a base e difundir as informações estatísticas e geográficas, visando à formulação e à avaliação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado, bem como executar, coordenar, gerir e fomentar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Art. 12. A Coordenação de Desenvolvimento Agrário - CDA passa a denominar-se Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA, órgão em regime especial de Administração Direta, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR.
Parágrafo único. Para atender à necessidade de reorganização administrativa da Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA, fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B, e criado 01 (um) cargo em comissão de Diretor-Superintendente, símbolo DAS-2A.
Art. 13. Fica criada, nos seguintes Órgãos e Entidades, a Coordenação de Controle Interno, com a finalidade de desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno:
I - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
II - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
III - Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
IV - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
V - Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
VI - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
VII - Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO;
VIII - Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB;
IX - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA;
X - Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA;
XI - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
XII - Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC;
XIII - Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
XIV - Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS;
XV - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC;
XVI - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB;
XVII - Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB;
XVIII - Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC;
XIX - Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC;
XX - Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA.
Art. 14. Ficam extintos cargos em comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, sendo:
I - na estrutura da Casa Militar do Governador - CMG:
a) 10 (dez) cargos de Comandante de Aeronaves, símbolo DAS-2C;
b) 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
c) 03 (três) cargos de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3;
d) 03 (três) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
e) 01 (um) cargo de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
II - na estrutura da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a) 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A;
b) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
c) 04 (quatro) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
d) 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3;
e) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
III - na estrutura da Secretaria de Comunicação Social - SECOM:
a) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
b) 06 (seis) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
c) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
IV - na estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT:
a) 06 (seis) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
V - na estrutura da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB:
a) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2C;
VI - na estrutura da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC:
a) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
VII - na estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA:
a) 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;
VIII - na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2B;
b) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
c) 122 (cento e vinte e dois) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5;
d) 208 (duzentos e oito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5;
e) 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
IX - na estrutura do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA:
a) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2B;
X - na estrutura do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC:
a) 20 (vinte) cargos de Supervisor, símbolo DAI-5.
Art. 15. Ficam criados cargos em comissão na estrutura dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, sendo:
I - na estrutura do Gabinete do Vice-Governador - VICEGOV:
a) 01 (um) cargo de Assistente Especial, símbolo DAS-2A;
II - na estrutura da Casa Militar do Governador - CMG:
a) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2B;
b) 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
c) 16 (dezesseis) cargos de Comandante de Aeronaves I, símbolo DAS-2B;
d) 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
e) 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C;
f) 04 (quatro) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
III - na estrutura da Secretaria da Fazenda - SEFAZ:
a) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
b) 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;
IV - na estrutura da Secretaria do Planejamento - SEPLAN:
a) 01 (um) cargo de Superintendente, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Diretor, símbolo DAS-2B;
c) 04 (quatro) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
d) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
e) 01 (um) cargo de Coordenador II, símbolo DAS-3;
f) 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4;
g) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
V - na estrutura da Secretaria de Comunicação Social - SECOM:
a) 02 (dois) cargos de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
b) 05 (cinco) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B;
d) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C;
e) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
f) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
g) 03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
h) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
VI - na estrutura da Secretaria de Cultura - SECULT:
a) 01 (um) cargo de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
b) 01 (um) cargo de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
c) 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-2C;
d) 06 (seis) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
e) 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3;
VII - na estrutura da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB:
a) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
b) 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
c) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
d) 01 (um) cargo de Coordenador III, símbolo DAI-4;
VIII - na estrutura da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC:
a) 02 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS-2B;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
IX - na estrutura da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC:
a) 01 (um) cargo de Corregedor I, símbolo DAS-2C;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
c) 02 (dois) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
d) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
e) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
X - na estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA:
a) 01 (um) cargo de Corregedor I, símbolo DAS-2C;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
c) 02 (dois) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
d) 01 (um) cargo de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5;
XI - na estrutura da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XII - na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A;
b) 03 (três) cargos de Coordenador Geral, símbolo DAS-2A;
c) 04 (quatro) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B;
d) 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo DAS-2C;
e) 01 (um) cargo de Ouvidor, símbolo DAS-2C;
f) 03 (três) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C;
g) 01 (um) cargo de Corregedor I, símbolo DAS-2C;
h) 39 (trinta e nove) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D;
i) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
j) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
k) 76 (setenta e seis) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
l) 02 (dois) cargos de Presidente da Junta, símbolo DAS-3;
m) 310 (trezentos e dez) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XIII - na estrutura da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
XIV - na estrutura do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
XV - na estrutura da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XVI - na estrutura da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
XVII - na estrutura da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XVIII - na estrutura do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA:
a) 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-1;
b) 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2A;
c) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
XIX - na estrutura do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 20 (vinte) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4;
XX - na estrutura da Universidade do Estado da Bahia - UNEB:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XXI - na estrutura da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XXII - na estrutura da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3;
XXIII - na estrutura da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno II, símbolo DAS-2D;
b) 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno III, símbolo DAS-3.
Art. 16. O cargo em comissão de Ajudante de Ordens do Governador e o cargo em comissão de Ajudante de Ordens do Chefe da Casa Militar do Governador, do Quadro da Casa Militar do Governador, passam a ter os símbolos DAS-2C e DAS-3, respectivamente.
Art. 17. Fica criado, no Quadro da Casa Militar do Governador, o cargo em comissão de Comandante de Aeronaves I, símbolo DAS-2B, com a atribuição de planejar e executar o transporte aeroviário do Governador, dos visitantes oficiais e de outras autoridades.
Art. 18. O Quadro de Cargos em comissão das Secretarias, Órgãos e Entidades previstos nesta Lei são os constantes do Anexo III ao Anexo XXXIV.
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior e do Grupo Direção e Assessoramento Intermediário, dos quadros dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive com alteração de seus quantitativos, desde que não haja aumento de despesa.
Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a extinguir, criar e modificar os Conselhos vinculados aos órgãos da administração direta do Poder Executivo, salvo se a legislação aplicável estabelecer que tais atos sejam de reserva legal.
Art. 21. A estrutura e o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Poder Executivo serão disciplinados por ato do Governador do Estado.
Art. 22. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os atos necessários:
I - à elaboração ou revisão dos atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta Lei, inclusive os que se relacionam com pessoal, material e patrimônio, bem como as alterações organizacionais e de cargos em comissão decorrentes desta Lei;
II - à abertura de créditos adicionais necessários à implementação do disposto nesta Lei;
III - à continuidade dos serviços, até a efetiva estruturação dos órgãos mencionados nesta Lei, em especial os processos licitatórios;
IV - à transferência, quando for o caso, dos contratos, convênios, protocolos e demais instrumentos vigentes, necessária à implementação das alterações das competências definidas nesta Lei, procedendo-se às devidas adequações orçamentárias;
V - à elaboração de estudos sobre o quadro de cargos efetivos para atendimento às atividades inerentes às competências definidas nesta Lei;
VI - às modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2023 e no Plano Plurianual.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
João Neto Pinheiro da Silva
Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Secretária do Meio Ambiente
Joseph Leonardo Aquilles Cordeiro Bandeira
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Jeandro Laytynher Ribeiro
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SJDHDS
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 06
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Coordenador Executivo DAS-2B 03
Diretor Geral DAS-2B 01
Assessor Especial DAS-2C 04
Coordenador I DAS-2C 17
Diretor DAS-2C 09
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 11
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 30
Assistente de Conselho I DAS-3 06
Coordenador II DAS-3 59
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 35
Assistente Orçamentário DAI-4 03
Coordenador III DAI-4 101
Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 01
Assistente IV DAI-5 01
Oficial de Gabinete DAI-5 01
Secretário Administrativo I DAI-5 30
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA - BAHIATURSA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor-Superintendente DAS-2A 01
Diretor DAS-2B 02
Coordenador I DAS-2C 08
Coordenador Técnico DAS-2D 13
Coordenador II DAS-3 34
Assessor Administrativo DAI-4 04
Coordenador III DAI-4 21
Secretário Administrativo I DAI-5 06
ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 03
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Coordenador Executivo DAS-2B 03
Diretor Geral DAS-2B 01
Assessor Especial DAS-2C 04
Coordenador I DAS-2C 10
Diretor DAS-2C 07
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 04
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 24
Assistente de Conselho I DAS-3 04
Coordenador II DAS-3 31
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 20
Assistente Orçamentário DAI-4 03
Coordenador III DAI-4 42
Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 01
Assistente IV DAI-5 01
Oficial de Gabinete DAI-5 01
Secretário Administrativo I DAI-5 15
ANEXO IV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEADES
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 03
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Coordenador Executivo DAS-2B 01
Diretor Geral DAS-2B 01
Assessor Especial DAS-2C 04
Coordenador I DAS-2C 09
Diretor DAS-2C 04
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 10
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 19
Assistente de Conselho I DAS-3 03
Coordenador II DAS-3 48
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 25
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 83
Assistente IV DAI-5 01
Oficial de Gabinete DAI-5 01
Secretário Administrativo I DAI-5 22
ANEXO V QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERIN
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Coordenador Geral DAS-2A 04
Assessor Especial DAS-2B 02
Assessor de Comunicação Social DAS-2C 01
Assessor de Planejamento e Gestão I DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 07
Coordenador I DAS-2C 05
Diretor DAS-2C 01
Coordenador Técnico DAS-2D 02
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 05
Assistente de Conselho I DAS-3 01
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assistente II DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 12
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 01
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 03
Oficial de Gabinete DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 07
ANEXO VI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - SEPROMI
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 03
Coordenador Executivo DAS-2B 04
Diretor Geral DAS-2B 01
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Assessor Especial DAS-2C 05
Coordenador I DAS-2C 04
Diretor DAS-2C 02
Coordenador Técnico DAS-2D 02
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 07
Assistente de Conselho I DAS-3 03
Coordenador II DAS-3 17
Secretário de Gabinete DAS-3 02
Assessor Administrativo DAI-4 07
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 08
Oficial de Gabinete DAI-5 01
Secretário Administrativo I DAI-5 09
ANEXO VII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 02
Diretor Geral DAS-2B 01
Coordenador Executivo DAS-2B 02
Assessor de Planejamento e Gestão I DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 02
Coordenador I DAS-2C 02
Diretor DAS-2C 02
Coordenador Técnico DAS-2D 02
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 05
Assistente II DAS-3 01
Assistente de Conselho I DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 11
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 05
Oficial de Gabinete DAI-5 01
Secretário Administrativo I DAI-5 03
ANEXO VIII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA CIVIL
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Coordenador Geral DAS-2A 03
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Coordenador Executivo DAS-2B 04
Diretor DAS-2B 01
Diretor Geral DAS-2B 01
Assessor Especial DAS-2C 06
Assistente I DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 13
Diretor DAS-2C 02
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 03
Diretor Adjunto DAS-2D 01
Assessor Técnico DAS-3 33
Assistente II DAS-3 04
Coordenador II DAS-3 13
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 13
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 10
Assistente IV DAI-5 23
Coordenador IV DAI-5 04
Oficial de Gabinete DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 10
ANEXO IX QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO ESPECIAL DA CASA CIVIL
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Assistente Especial DAS-2A 04
Assistente DAS-2B 06
Assistente I DAS-2C 27
Assistente II DAS-3 12
Coordenador II DAS-3 01
Assistente III DAI-4 15
Assistente IV DAI-5 21
ANEXO X QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE TURISMO - SETUR
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 03
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Diretor DAS-2B 02
Diretor Geral DAS-2B 01
Assessor Especial DAS-2C 02
Coordenador I DAS-2C 09
Diretor DAS-2C 06
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 15
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 10
Assistente de Conselho I DAS-3 02
Coordenador II DAS-3 43
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 04
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 11
Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 01
Coordenador IV DAI-5 03
Oficial de Gabinete DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 13
ANEXO XI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - VICEGOV
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Assistente Especial DAS-2A 01
Assessor Especial DAS-2C 02
Assistente Militar I DAS-2C 01
Secretário Particular do Vice-Governador DAS-2C 01
Assessor Técnico DAS-3 04
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 01
Oficial de Gabinete DAI-5 03
Secretário Administrativo I DAI-5 02
ANEXO XII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DO GOVERNADOR - CMG
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Assessor Especial DAS-2B 01
Diretor DAS-2B 03
Comandante de Aeronaves I DAS-2B 16
Assessor de Planejamento e Gestão I DAS-2C 01
Coordenador de Manutenção DAS-2C 01
Coordenador de Operações Aéreas DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 02
Ajudante de Ordens do Governador DAS-2C 01
Diretor DAS-2C 03
Diretor Adjunto DAS-2C 01
Coordenador Técnico DAS-2D 02
Assessor Técnico DAS-3 03
Coordenador II DAS-3 08
Diretor Adjunto DAS-3 02
Ajudante de Ordens do Chefe da CMG DAS-3 01
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 06
Mecânico de Vôo DAI-4 03
Segurança de Vôo DAI-4 01
Coordenador IV DAI-5 09
Secretário Administrativo I DAI-5 02
ANEXO XIII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-1 01
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Coordenador Geral DAS-2A 03
Diretor DAS-2B 01
Coordenador Executivo DAS-2B 04
Assessor de Comunicação Social DAS-2C 01
Ouvidor DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 16
Procurador Chefe DAS-2C 01
Corregedor I DAS-2C 01
Coordenador Técnico DAS-2D 41
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 04
Coordenador II DAS-3 137
Presidente da Junta DAS-3 03
Coordenador III DAI-4 317
Assistente IV DAI-5 22
Coordenador IV DAI-5 64
Secretário Administrativo I DAI-5 26
ANEXO XIV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 04
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Coordenador Executivo DAS-2B 01
Diretor DAS-2B 10
Diretor Geral DAS-2B 01
Assessor Especial DAS-2C 03
Coordenador I DAS-2C 33
Diretor DAS-2C 02
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 05
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 16
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 30
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 04
Assistente III DAI-4 04
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 22
Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 02
Coordenador IV DAI-5 04
Oficial de Gabinete DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 21
ANEXO XV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Subsecretário DAS-1 01
Auditor Geral do Estado DAS-2A 01
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Secretário Executivo DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 03
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Corregedor DAS-2B 01
Diretor DAS-2B 14
Diretor Geral DAS-2B 01
Presidente de Conselho DAS-2B 01
Assessor Especial DAS-2C 03
Coordenador I DAS-2C 17
Diretor DAS-2C 02
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 04
Inspetor Fazendário DAS-2D 27
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 19
Assistente de Conselho I DAS-3 03
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 65
Gerente DAS-3 31
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 07
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 14
Coordenador IV DAI-5 83
Oficial de Gabinete DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 50
ANEXO XVI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Assessor de Imprensa do Governador DAS-2A 01
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Coordenador Geral DAS-2A 02
Ouvidor Geral do Estado DAS-2A 01
Assessor Especial DAS-2B 01
Coordenador Executivo DAS-2B 07
Diretor Geral DAS-2B 01
Assessor de Planejamento e Gestão I DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 07
Coordenador I DAS-2C 06
Diretor DAS-2C 02
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 04
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 23
Assessor Técnico DAS-3 08
Coordenador II DAS-3 05
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 06
Assessor de Comunicação Social II DAI-4 19
Assistente III DAI-4 06
Assistente Orçamentário DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 03
Assessor de Comunicação Social III DAI-5 07
Oficial de Gabinete DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 12
ANEXO XVII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA BAHIA - ADAB
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-2A 01
Diretor DAS-2B 03
Assessor Chefe DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 28
Gerente DAS-3 80
Assessor Administrativo DAI-4 40
Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 01
Assistente IV DAI-5 22
ANEXO XVIII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA - FAPESB
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-2A 01
Diretor DAS-2B 02
Assessor Chefe DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 07
Coordenador Técnico DAS-2D 02
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 14
Assistente Administrativo DAI-4 01
Coordenador III DAI-4 08
Secretário Administrativo I DAI-5 06
ANEXO XIX QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor-Superintendente DAS-2A 01
Coordenador I DAS-2C 04
Assessor Técnico DAS-3 02
Coordenador II DAS-3 07
Assessor Administrativo DAI-4 01
Coordenador III DAI-4 21
Coordenador IV DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 09
ANEXO XX QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-2A 01
Coordenador I DAS-2C 01
Diretor DAS-2C 03
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 02
Coordenador II DAS-3 10
Gerente DAS-3 02
Assistente III DAI-4 02
Chefe de Agência Regional DAI-4 09
Coordenador III DAI-4 01
Subgerente DAI-4 03
Assistente IV DAI-5 14
Chefe de Setor I DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 02
Supervisor Metrológico DAI-5 09
ANEXO XXI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Presidente DAS-2A 01
Vice-Presidente DAS-2B 01
Assessor Chefe DAS-2C 01
Diretor DAS-2C 02
Ouvidor DAS-2C 01
Procurador Chefe DAS-2C 01
Secretário Geral DAS-2C 01
Coordenador Técnico DAS-2D 01
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 03
Coordenador II DAS-3 03
Gerente DAS-3 03
Assessor Administrativo DAI-4 04
Coordenador III DAI-4 03
Coordenador IV DAI-5 18
Secretário Administrativo I DAI-5 09
Supervisor Regional DAI-5 15
ANEXO XXII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA - AGERBA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Executivo DAS-2A 01
Chefe de Gabinete DAS-2B 01
Diretor Geral DAS-2B 02
Assessor Chefe DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 01
Diretor DAS-2C 04
Ouvidor DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 16
Coordenador II DAS-3 04
Gerente DAS-3 05
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 07
Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 01
Coordenador IV DAI-5 04
ANEXO XXIII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DA BAHIA - AGERSA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-2A 01
Diretor de Fiscalização DAS-2B 01
Diretor de Normatização DAS-2B 01
Diretor Administrativo-Financeiro DAS-2C 01
Ouvidor DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor de Comunicação Social e Relações Institucionais DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 06
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Coordenador III DAI-4 01
ANEXO XXIV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-1 01
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Diretor DAS-2B 05
Assessor Especial DAS-2C 02
Coordenador I DAS-2C 25
Procurador Chefe DAS-2C 01
Coordenador Técnico DAS-2D 28
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 07
Coordenador II DAS-3 57
Assessor Administrativo DAI-4 06
Coordenador III DAI-4 27
Coordenador IV DAI-5 10
Secretário Administrativo I DAI-5 18
ANEXO XXV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE CULTURA - SECULT
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Coordenador Geral DAS-2A 01
Superintendente DAS-2A 02
Coordenador Executivo DAS-2B 01
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Diretor Geral DAS-2B 01
Assessor Especial DAS-2C 04
Coordenador I DAS-2C 04
Diretor DAS-2B 06
Diretor DAS-2C 02
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 02
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 11
Assistente de Conselho I DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 34
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 04
Assistente Orçamentário DAI-4 04
Coordenador de Centro de Cultura DAI-4 17
Coordenador III DAI-4 12
Secretário de Câmara DAI-4 08
Assistente IV DAI-5 01
Coordenador IV DAI-5 08
Oficial de Gabinete DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 28
Secretário de Comissão DAI-5 01
ANEXO XXVI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-2A 01
Assessor Chefe DAS-2C 01
Chefe de Gabinete DAS-2C 01
Diretor DAS-2C 07
Coordenador Técnico DAS-2D 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 04
Coordenador II DAS-3 07
Gerente DAS-3 06
Assessor Administrativo DAI-4 06
Coordenador III DAI-4 25
Diretor de Museu DAI-4 06
Subgerente DAI-4 21
Assistente Administrativo e Financeiro DAI-5 04
Coordenador IV DAI-5 04
Coordenador Municipal DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 18
ANEXO XXVII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-2A 01
Diretor DAS-2B 04
Assessor Chefe DAS-2C 01
Chefe de Gabinete DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 07
Diretor DAS-2C 03
Coordenador Técnico DAS-2D 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 05
Coordenador II DAS-3 07
Gerente DAS-3 04
Administrador de Espaço Cultural DAI-4 04
Assessor Administrativo DAI-4 01
Assessor de Comunicação Social II DAI-4 01
Assistente III DAI-4 09
Coordenador III DAI-4 22
Subgerente DAI-4 12
Assistente Administrativo e Financeiro DAI-5 01
Assistente de Apoio Técnico DAI-5 01
Assistente de Execução Orçamentária DAI-5 01
Coordenador IV DAI-5 16
Secretário Administrativo I DAI-5 21
Supervisor DAI-5 19
ANEXO XXVIII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO PEDRO CALMON - CENTRO DE MEMÓRIA E ARQUIVO PÚBLICO DA BAHIA - FPC
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-2A 01
Diretor DAS-2B 04
Assessor Chefe DAS-2C 01
Chefe de Gabinete DAS-2C 01
Diretor DAS-2C 02
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 02
Coordenador II DAS-3 13
Diretor de Biblioteca I DAS-3 08
Gerente DAS-3 05
Assessor Administrativo DAI-4 08
Assistente III DAI-4 01
Coordenador III DAI-4 04
Subgerente DAI-4 18
Assistente de Apoio Técnico DAI-5 04
Assistente IV DAI-5 13
Coordenador IV DAI-5 18
Secretário Administrativo I DAI-5 22
Supervisor DAI-5 11
ANEXO XXIX QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Reitor DAS-2A 01
Assessor Chefe DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 02
Chefe de Gabinete DAS-2C 01
Chefe de Unidade DAS-2C 01
Diretor DAS-2C 32
Procurador Chefe DAS-2C 01
Pró-Reitor DAS-2C 04
Vice-Reitor DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 12
Coordenador de Colegiado DAS-3 71
Coordenador II DAS-3 08
Diretor DAS-3 05
Gerente DAS-3 17
Prefeito de Campus DAS-3 05
Secretário Especial de Registro de Diplomas DAS-3 01
Secretário Geral de Cursos DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 07
Assistente Financeiro DAI-4 04
Coordenador III DAI-4 134
Secretário de Conselho DAI-4 01
Subgerente DAI-4 35
Coordenador IV DAI-5 60
Oficial de Gabinete DAI-5 01
Secretário Acadêmico DAI-5 23
Secretário Administrativo I DAI-5 15
Secretário Assistente I DAI-5 31
Secretário de Colegiado DAI-5 71
Secretário de Departamento DAI-5 40
ANEXO XXX QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Reitor DAS-2A 01
Assessor Chefe DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 02
Chefe de Gabinete DAS-2C 01
Chefe de Unidade DAS-2C 05
Diretor DAS-2C 09
Pró-Reitor DAS-2C 04
Vice-Reitor DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 08
Coordenador de Colegiado DAS-3 28
Coordenador II DAS-3 08
Diretor DAS-3 02
Gerente DAS-3 08
Prefeito de Campus DAS-3 01
Secretário Especial de Registro de Diplomas DAS-3 01
Secretário Geral de Cursos DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 03
Assistente Financeiro DAI-4 04
Coordenador III DAI-4 45
Secretário de Conselho DAI-4 01
Subgerente DAI-4 22
Coordenador IV DAI-5 13
Oficial de Gabinete DAI-5 01
Secretário Administrativo I DAI-5 16
Secretário de Colegiado DAI-5 28
Secretário de Departamento DAI-5 09
ANEXO XXXI QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Reitor DAS-2A 01
Assessor Chefe DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 02
Chefe de Gabinete DAS-2C 01
Chefe de Unidade DAS-2C 01
Diretor DAS-2C 15
Procurador Chefe DAS-2C 01
Pró-Reitor DAS-2C 04
Vice-Reitor DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 08
Coordenador de Colegiado DAS-3 26
Coordenador II DAS-3 06
Diretor DAS-3 05
Gerente DAS-3 08
Prefeito de Campus DAS-3 01
Secretário Especial de Registro de Diplomas DAS-3 01
Secretário Geral de Cursos DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 03
Coordenador III DAI-4 17
Secretário de Conselho DAI-4 01
Subgerente DAI-4 19
Coordenador IV DAI-5 18
Oficial de Gabinete DAI-5 01
Secretário Administrativo I DAI-5 15
Secretário de Colegiado DAI-5 26
Secretário de Departamento DAI-5 14
ANEXO XXXII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Reitor DAS-2A 01
Assessor Chefe DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 02
Chefe de Gabinete DAS-2C 01
Chefe de Unidade DAS-2C 01
Diretor DAS-2C 18
Procurador Chefe DAS-2C 01
Pró-Reitor DAS-2C 04
Vice-Reitor DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 04
Coordenador de Colegiado DAS-3 28
Coordenador II DAS-3 04
Diretor DAS-3 05
Gerente DAS-3 09
Prefeito do Campus DAS-3 03
Secretário Especial de Registro de Diplomas DAS-3 01
Secretário Geral de Cursos DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 01
Assistente Financeiro DAI-4 02
Coordenador III DAI-4 43
Secretário de Conselho DAI-4 01
Subgerente DAI-4 25
Coordenador IV DAI-5 02
Oficial de Gabinete DAI-5 01
Secretário Administrativo I DAI-5 11
Secretário de Colegiado DAI-5 20
Secretário de Departamento DAI-5 15
ANEXO XXXIII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-2A 01
Diretor Adjunto DAS-2B 01
Assessor Chefe DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 03
Corregedor I DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 02
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 02
Coordenador II DAS-3 01
Gerente DAS-3 05
Assessor Administrativo DAI-4 06
Subgerente DAI-4 47
Coordenador IV DAI-5 20
Secretário Administrativo I DAI-5 12
ANEXO XXXIV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA BAHIA - HEMOBA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor Geral DAS-2A 01
Diretor DAS-2C 03
Procurador Chefe DAS-2C 01
Corregedor I DAS-2C 01
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador Técnico DAS-2D 05
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Assessor Técnico DAS-3 02
Coordenador II DAS-3 09
Assessor Administrativo DAI-4 01
Coordenador III DAI-4 11
Secretário Administrativo I DAI-5 06
1
Casa Civil | Estado da Bahia
3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia
CEP: 41.745-005
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Email: ciled@casacivil.ba.gov.br
Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.
Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença
Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.