Lei Ordinária nº 14.557/2023
Dá ao Colégio Estadual de Tempo Integral, em construção, na cidade de Barra da Estiva a denominação Colégio Estadual de Tempo Integral ANA LÚCIA AGUIAR VIANA (DONA LÚCIA).
LEI Nº 14.557, DE 09 DE MARÇO DE 2023
Dá ao Colégio Estadual de Tempo Integral, em construção, na cidade de Barra da Estiva a denominação Colégio Estadual de Tempo Integral ANA LÚCIA AGUIAR VIANA (DONA LÚCIA).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Colégio Estadual de Tempo Integral Ana Lúcia Aguiar Viana (Dona Lúcia) a unidade escolar, em construção, na sede do município de Barra da Estiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MARÇO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.