Lei Ordinária nº 14.559/2023
Dá ao trecho da rodovia BA - 160, que interliga a sede do Distrito de Pindorama à sede do município de Iuiú-BA, a denominação de Rodovia Raimundo Castro de Souza - MELA.
LEI Nº 14.559, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dá ao trecho da rodovia BA - 160, que interliga a sede do Distrito de Pindorama à sede do município de Iuiú-BA, a denominação de Rodovia Raimundo Castro de Souza - MELA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,
§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rodovia Raimundo Castro de Souza - MELA - o trecho da rodovia BA - 160, que interliga a sede do Distrito de Pindorama à sede do município de Iuiú, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MARÇO DE 2023.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.