Texto vigenteEstadual · Bahia

Lei Ordinária nº 14.561/2023

Altera o Anexo I da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

LEI Nº 14.561, DE 12 DE MAIO DE 2023

Altera o Anexo I da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, passar a ser o constante do Anexo Único dessa Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E ANALISTA TÉCNICO QUANTITATIVO DE CARGOS

Classe Assistente Técnico Administrativo Motorista Analista Técnico

I 169 10 77

II 146 13 100

III 219 26 92

IV 231 39 47

V 214 30 44

Total 979 118 360

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8966/2003 de 22/12/2003