Lei Ordinária nº 14.561/2023
Altera o Anexo I da Lei nº 8.966, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.
LEI Nº 14.561, DE 12 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo I da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 8.966 , de 22 de dezembro de 2003, passar a ser o constante do Anexo Único dessa Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, MOTORISTA E ANALISTA TÉCNICO QUANTITATIVO DE CARGOS
Classe Assistente Técnico Administrativo Motorista Analista Técnico
I 169 10 77
II 146 13 100
III 219 26 92
IV 231 39 47
V 214 30 44
Total 979 118 360
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8966/2003 de 22/12/2003