Lei Ordinária nº 14.567/2023
Altera a Lei nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
LEI Nº 14.567, DE 16 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Á Polícia Militar da Bahia - PMBA, órgão em regime especial de Administração Direta, nos termos da Lei nº 2.428 , de 17 de fevereiro de 1967, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, que tem por finalidade preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, o patrimônio e o meio ambiente, de modo a assegurar, com equilíbrio e equidade, o bem-estar social, na forma da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Bahia, compete:
..." (NR)
"Art. 16. - ...
Parágrafo único....
...
XI - Comando de Policiamento da Região do Recôncavo:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
XII - Comando de Policiamento da Região do Extremo Sul:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
XIII - Comando de Policiamento da Região Meio Oeste:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
XIV - Comando de Policiamento da Região Nordeste:
a) Batalhões de Polícia Militar;
b) Companhias Independentes de Polícia Militar;
c) Companhia Independente de Policiamento Tático;
XV - Comando de Policiamento Especializado:
a) Batalhão de Polícia de Guardas;
b) Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;
c) Esquadrões de Polícia Militar;
d) Companhias Independentes de Polícia de Guarda;
e) Companhias Independentes de Proteção de Polícia Ambiental;
XVI - Comando de Policiamento em Missões Especiais:
a) Batalhão de Polícia de Choque;
b) Batalhão de Operações Policiais Especiais;
c) Batalhão de Patrulhamento Tático Móvel;
d) Grupamento Aéreo da Polícia Militar;
e) Companhias Independentes de Policiamento Especializado;
XVII - Comando Especializado de Policiamento Rodoviário:
a) Batalhão de Polícia Rodoviária;
b) Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;
XVIII - Comando de Policiamento de Apoio Operacional:
a) Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha;
b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;
c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;
d) Batalhão de Policiamento Escolar;
e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;
f) Batalhão de Policiamento Turístico;
g) Companhia Independente de Polícia Fazendária." (NR)
"Art. 23. - O Centro de Arquitetura e Engenharia tem por finalidade apoiar as unidades gestoras na construção, ampliação, reforma e recuperação das instalações físicas da PMBA, nos limites de valor a ser estabelecido em regulamento." (NR)
"Art. 27. - Os Comandos de Policiamento Especializado têm por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais especializadas em todo o Estado, no âmbito de sua respectiva atuação." (NR)
"Art. 27-A. O Comando de Policiamento de Apoio Operacional tem por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais de prevenção à prática de crimes específicos em apoio às demais unidades operacionais". (NR)
"Art. 42. - ...
§ 1º ...
...
II - ....
a) Batalhão Especializado de Patrulhamento Tático Móvel, responsável pela execução de missões de policiamento ostensivo para atuação em situações de alto risco, utilizando táticas especiais;
...
III - Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional, responsável por planejar, coordenar e executar as atividades de preservação da ordem pública, especialmente instruída e treinada para as missões de apoio às outras Unidades Operacionais, podendo se utilizar do efetivo de unidades administrativas;
..." (NR)
"Art. 44-A. A definição ou a transferência da sede da área de responsabilidade territorial das Unidades Operacionais da PMBA serão estabelecidas por decreto do Chefe do Poder Executivo". (NR)
"Art. 55. - O efetivo ativo da PMBA é fixado em 44.767 (quarenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete) servidores policiais militares estaduais, distribuídos em Postos e Graduações, conforme o Anexo IV desta Lei.
..." (NR)
"Art. 57. - ...
...
VI - Chefe de Gabinete do Comando-Geral:
a)
...
c) planejar a segurança pessoal do Comandante-Geral e de seus familiares;
...
XX - Ouvidor-Chefe:
...
XX - A - Ouvidor-Adjunto:
a) substituir o Ouvidor-Chefe em seus impedimentos eventuais;
b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Ouvidor-Chefe;
c) auxiliar o Ouvidor-Chefe no planejamento, supervisão, coordenação e execução das atividades, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;
XXI - Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral:
b)
...
c) planejar a segurança pessoal do Subcomandante-Geral e de seus familiares;
...
XXIV - Coordenador I: programar, orientar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da respectiva Unidade;
XXIV - A - Coordenador Técnico: coordenar as atividades de assessoramento, planejamento, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações a cargo da respectiva Unidade;
..." (NR)
"Art. 64-A. Ficam criadas, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, as seguintes unidades:
I - Comando de Policiamento da Região do Recôncavo;
II - Comando de Policiamento da Região do Extremo Sul;
III - Comando de Policiamento da Região Meio Oeste;
IV - Comando de Policiamento da Região Nordeste;
V - Comando de Policiamento de Missões Especiais;
VI - Comando Especializado de Policiamento Rodoviário;
VII - Comando de Policiamento de Apoio Operacional:
a) Batalhão de Policiamento de Proteção a Mulher - Maria da Penha;
b) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivo;
c) Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos;
d) Batalhão de Policiamento Escolar;
e) Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional;
f) Batalhão de Policiamento Turístico;
g) Companhia Independente de Polícia Fazendária;
VIII - Batalhão Especializado de Patrulhamento Tático Móvel;
IX - 22º Batalhão de Polícia Militar;
X - 23º Batalhão de Polícia Militar;
XI - 24º Batalhão de Polícia Militar;
XII - 04 (quatro) Companhias Independentes de Policiamento Tático, subordinadas diretamente, cada uma, aos Comandos de Policiamento da Região do Recôncavo, Extremo Sul, Meio Oeste e Nordeste". (NR)
"Art. 65-A. Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da PMBA, os seguintes cargos em comissão:
I - 07 (sete) cargos de Comandante de Policiamento, símbolo DAS-2B;
II - 01 (um) de Ouvidor-Chefe, símbolo DAS-2B;
III - 07 (sete) cargos de Subcomandante de Policiamento, símbolo DAS-2C;
IV - 08 (oito) cargos de Comandante de Batalhão, símbolo DAS-2D;
V - 07 (sete) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo DAS-2D;
VI - 08 (oito) cargos de Subcomandante de Batalhão, símbolo DAS-3;
VII - 04 (quatro) cargos de Comandante de Companhia Independente símbolo DAS-3;
VIII - 37 (trinta e sete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3;
IX - 04 (quatro) cargos de Subcomandante de Companhia Independente, símbolo DAI-4;
X - 48 (quarenta e oito) cargos de Comandante de Companhia, símbolo DAI-4;
XI - 36 (trinta seis) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4." (NR)
"Art. 66-A. O cargo em comissão de Assistente Militar do Comando-Geral, símbolo DAS-2B, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Chefe de Gabinete do Comando-Geral, símbolo DAS-2B." (NR)
"Art. 66-B. O cargo em comissão de Assistente Militar I, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral, símbolo DAS-2C." (NR)
"Art. 66-C. O cargo em comissão de Ouvidor, símbolo DAS-2C, da estrutura de cargos em comissão da Polícia Militar da Bahia, passa a denominar-se Ouvidor Adjunto, símbolo DAS-2C." (NR)
"Art. 67. - ...
...
IV - o Batalhão de Polícia de Reforço Operacional passa a denominar-se Batalhão de Polícia de Pronto Emprego Operacional." (NR)
"Art. 67-A. O Batalhão Especializado de Polícia Turística passa a denominar-se Batalhão de Policiamento Turístico." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 13.201 , de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
ANEXO IQUANTITATIVO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
UNIDADES QUANTIDADE
Comando-Geral 01
Gabinete do Comando-Geral 01
Subcomando Geral 01
Gabinete do Subcomando Geral 01
Comando de Operações Policiais Militares 01
Comando de Operações de Inteligência 01
Comandos de Policiamento Regionais 14
Comando de Policiamento Especializado 03
Comando de Policiamento de Apoio Operacional 01
Corregedoria da Polícia Militar 01
Ouvidoria 01
Instituto de Ensino e Pesquisa 01
Departamentos 09
Academia de Polícia Militar 01
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares 01
Centro de Gestão Estratégica 01
Centro de Arquitetura e Engenharia 01
Centro de Material Bélico 01
Centro de Educação Física e Desportos 01
Centro Corporativo de Projetos 01
Juntas Militares Estaduais de Saúde 03
Hospital da Polícia Militar 01
Odontoclínica da Polícia Militar 01
Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação 07
Batalhões de Polícia Militar 17
Batalhão de Polícia de Choque 01
Batalhão de Polícia de Guarda 01
Batalhão de Polícia Rodoviária 01
Batalhão de Polícia de Reforço Operacional 01
Batalhão de Policiamento Turístico 01
Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos 01
Batalhão de Operações Policiais Especiais 01
Batalhão de Policiamento de Proteção à Mulher - Maria da Penha 01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos a Coletivos 01
Batalhão de Policiamento de Prevenção a Furtos e Roubos de Veículos 01
Batalhão Especializado de Policiamento Tático Móvel 01
Batalhão de Policiamento Escolar 01
Grupamento Aéreo da Polícia Militar 01
Esquadrões 06
Colégios da Polícia Militar 17
Companhias Independentes de Polícia Militar 99
Companhias Independentes de Policiamento Especializado 11
Companhias Independentes de Policiamento Tático 14
Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário 03
Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental 03
Companhia Independente de Polícia Fazendária 01
Companhias Independentes de Polícia de Guarda 02
Companhia Independente de Comando e Serviços 01
ANEXO IIQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Comandante-Geral da Polícia Militar DAS-1 01
Subcomandante-Geral da Polícia Militar DAS-2A 01
Comandante de Operações Policiais Militares DAS-2B 01
Comandante de Operações de Inteligência DAS-2B 01
Chefe de Gabinete do Comando-Geral DAS-2B 01
Corregedor-Chefe DAS-2B 01
Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa DAS-2B 01
Diretor de Departamento DAS-2B 09
Comandante de Policiamento DAS-2B 18
Diretor de Ensino DAS-2B 02
Ouvidor-Chefe DAS-2B 01
Ouvidor-Adjunto DAS-2C 01
Assessor Especial DAS-2C 02
Coordenador de Saúde DAS-2C 01
Chefe de Gabinete do Subcomando-Geral DAS-2C 01
Subcomandante de Operações Policiais Militares DAS-2C 01
Subcomandante de Operações de Inteligência DAS-2C 01
Subcomandante de Policiamento DAS-2C 18
Diretor Adjunto de Departamento DAS-2C 08
Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa DAS-2C 01
Diretor Adjunto DAS-2C 02
Corregedor Adjunto DAS-2C 01
Assessor de Comunicação Social DAS-2C 01
Comandante de Grupamento Aéreo DAS-2C 01
Coordenador I DAS-2C 05
Diretor do Colégio da Polícia Militar DAS-2D 17
Comandante de Batalhão DAS-2D 36
Subcomandante de Grupamento Aéreo DAS-2D 01
Comandante de Aeronave DAS-2D 12
Coordenador Técnico DAS-2D 24
Chefe de Núcleo DAS-2D 21
Subcomandante de Batalhão DAS-3 36
Comandante de Companhia Independente DAS-3 134
Comandante de Esquadrão DAS-3 06
Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar DAS-3 17
Coordenador II DAS-3 172
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 02
Subcomandante de Companhia Independente DAI-4 134
Subcomandante de Esquadrão DAI-4 06
Comandante de Base Comunitária de Segurança DAI-4 34
Comandante de Companhia DAI-4 198
Tripulante Operacional DAI-4 08
Mecânico de Voo DAI-4 05
Coordenador III DAI-4 53
Secretário Administrativo I DAI-5 01
ANEXO III QUADRO DE FUNÇÕES PRIVATIVAS DO POSTO DE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA
I - CARGOS PRIVATIVOS DO POSTO DE CORONEL DO QOPM
1. Comandante-Geral da Polícia Militar
2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar
3. Corregedor-Chefe
4. Chefe de Gabinete do Comando-Geral
5. Ouvidor-Chefe
6. Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa
7. Diretor do Departamento de Auditoria e Finanças
8. Diretor do Departamento de Pessoal
9. Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão
10. Diretor do Departamento de Promoção Social
11. Diretor do Departamento de Apoio Logístico
12. Diretor do Departamento de Comunicação Social
13. Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia
14. Diretor do Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos
15. Diretor de Ensino da Academia de Polícia Militar
16. Diretor de Ensino do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
17. Comandante de Operações de Inteligência
18. Comandante de Operações Policiais Militares
19. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Atlântico
20. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos
21. Comandante de Policiamento Regional da Capital - Central
22. Comandante de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador
23. Comandante de Policiamento da Região Leste
24. Comandante de Policiamento da Região Oeste
25. Comandante de Policiamento da Região Sul
26. Comandante de Policiamento da Região Norte
27. Comandante de Policiamento da Região Sudoeste
28. Comandante de Policiamento da Região da Chapada
29. Comandante de Policiamento Especializado
30. Comandante de Policiamento da Região do Recôncavo
31. Comandante de Policiamento da Região do Extremo Sul
32. Comandante de Policiamento da Região Meio Oeste
33. Comandante de Policiamento da Região Nordeste
34. Comandante de Policiamento em Missões Especiais
35. Comandante de Policiamento Rodoviário
36. Comandante de Policiamento de Apoio Operacional
II - CARGO PRIVATIVO DO POSTO DE CORONEL DO QOSPM
1. Diretor do Departamento de Saúde
2. Coordenador de Saúde
ANEXO IV
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR
POSTO QOPM QOSPM MÉDICO QOSPM ODONTÓLOGO QOAPM QETAPM TOTAL
CORONEL 36 1 1 - - 38
TENENTE CORONEL 190 5 4 6 - 205
MAJOR 497 9 9 22 - 537
CAPITÃO 1.134 36 25 250 - 1.445
1º TENENTE 1.250 45 26 1.075 750 3.146
TOTAL 3.107 96 65 1.353 750 5.371
QUADRO DE EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR
GRADUAÇÃO QPPM TOTAL
SUBTENENTE 2.587 2.587
1º SARGENTO 6.674 6.674
CABO 9.315 9.315
SOLDADO 1ª CLASSE 20.820 20.820
TOTAL 39.396 39.396
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13201/2014 de 09/12/2014