Lei Ordinária nº 14.570/2023
Altera a Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
LEI Nº 14.570, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 9.528 , de 22 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.528 , de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. - ...
...
II - contribuição dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autarquias e fundações instituídas sob o regime jurídico de direito público, em valor estabelecido nas respectivas propostas orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual, no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), incidente sobre a base de cálculo definida no inciso II do art. 12 desta Lei;
III - contribuição das empresas públicas, sociedades de economia mista do Estado e fundações instituídas pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado em valor correspondente ao percentual de 2,5% (dois e meio por cento), incidente sobre a base de cálculo definida no inciso III do art. 12 desta Lei;
..." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Lei nº 9.528 , de 22 de junho de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, e o
§ 2º do art. 13 da Lei nº 9.528 , de 22 de junho de 2005.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Paulo José Bastos Barbosa
Secretário da Saúde em exercício
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins ecretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO TITULARES (em R$) CÔNJUGES OU COMPANHEIROS (em R$) OUTROS DEPENDENTES (em R$)
Até 350,00 28,12 14,06 6,19
350,01 a 450,00 38,94 19,47 8,57
450,01 a 550,00 49,75 24,88 10,95
550,01 a 650,00 54,84 27,42 12,06
650,01 a 750,00 64,68 32,34 14,23
750,01 a 850,00 74,52 37,26 16,40
850,01 a 950,00 84,36 42,18 18,56
950,01 a 1.050,00 94,21 47,10 20,72
1.050,01 a 1.150,00 104,05 52,02 22,89
1.150,01 a 1.250,00 113,89 56,95 25,06
1.250,01 a 1.350,00 123,74 61,87 27,22
1.350,01 a 1.450,00 133,58 66,79 29,39
1.450,01 a 1.550,00 143,42 71,71 31,55
1.550,01 a 1.650,00 153,26 76,63 33,71
1.650,01 a 1.750,00 163,11 81,55 35,89
1.750,01 a 1.850,00 172,95 86,47 38,05
1.850,01 a 1.950,00 182,79 91,40 40,21
1.950,01 a 2.050,00 192,63 96,32 42,38
2.050,01 a 2.150,00 202,48 101,24 44,54
2.150,01 a 2.250,00 212,32 106,16 46,71
2.250,01 a 2.350,00 222,16 111,08 48,88
2.350,01 a 2.450,00 232,00 116,00 51,04
2.450,01 a 2.550,00 241,85 120,92 53,20
2.550,01 a 2.650,00 251,69 125,84 55,37
2.650,01 a 2.750,00 261,53 130,77 57,54
2.750,01 a 2.850,00 271,37 135,69 59,70
2.850,01 a 2.950,00 281,22 140,61 61,87
2.950,01 a 3.050,00 291,06 145,53 64,03
3.050,01 a 3.150,00 300,90 150,45 66,19
3.150,01 a 3.250,00 310,74 155,37 68,37
3.250,01 a 3.750,00 320,59 160,29 70,53
3.750,01 a 4.250,00 330,43 165,21 72,69
4.250,01 a 4.750,00 340,27 170,14 74,86
4.750,01 a 5.250,00 350,11 175,06 77,02
5.250,01 a 5.750,00 359,96 179,98 79,19
5.750,01 a 6.250,00 369,80 184,90 81,36
6.250,01 a 6.750,00 379,64 189,82 83,52
6.750,01 a 7.250,00 389,48 194,74 85,68
7.250,01 a 7.750,00 399,33 199,66 87,85
7.750,01 a 8.250,00 409,17 204,58 90,02
8.250,01 a 8.750,00 419,01 209,51 92,18
8.750,01 a 9.250,00 428,85 214,43 94,35
9.250,01 a 9.750,00 438,70 219,35 96,51
9.750,01 a 10.250,00 465,79 232,90 102,47
10.250,01 a 10.750,00 476,01 238,01 104,73
10.750,01 a 11.250,00 486,23 234,11 103,01
11.250,01 a 11.750,00 496,45 248,23 109,22
11.750,01 a 12.250,00 506,68 253,34 111,47
12.250,01 a 12.750,00 516,90 258,45 113,71
12.750,01 a 13.250,00 527,12 263,56 115,97
13.250,01 a 13.750,00 537,34 268,67 118,22
13.750,01 a 14.250,00 547,56 273,78 120,46
14.250,01 a 14.750,00 557,78 278,89 122,71
14.750,01 a 15.250,00 568,00 284,00 124,96
15.250,01 a 15.750,00 578,22 289,11 127,21
15.750,01 a 16.250,00 588,44 294,22 129,46
16.250,01 a 16.750,00 598,67 299,33 131,71
16.750,01 a 17.250,00 608,89 304,44 133,95
17.250,01 a 17.750,00 619,11 309,55 136,20
17.750,01 a 18.250,00 629,33 314,66 138,46
18.250,01 a 18.750,00 639,55 319,78 140,70
18.750,01 a 19.250,00 649,77 324,89 142,95
19.250,01 a 19.750,00 659,99 330,00 145,20
19.750,01 a 20.250,00 670,21 335,11 147,44
20.250,01 a 20.750,00 680,43 340,22 149,70
20.750,01 a 21.250,00 690,66 345,33 151,95
21.250,01 a 21.750,00 700,88 350,44 154,19
21.750,01 a 22.250,00 711,10 355,55 156,44
22.250,01 ou mais 721,32 360,66 158,69
ANEXO II
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS TITULARES DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 4º E AGREGADOS
Faixa Etária Valor da Contribuição (em R$)
até 24 anos 75,91
de 25 a 29 anos 102,75
de 30 a 39 anos 139,08
de 40 a 49 anos 188,28
de 50 a 59 anos 254,88
a partir de 60 anos 345,03
ANEXO III
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS DE QUE
TRATA O
§ 1º DO ART. 10-A
Faixa Etária Parcela Mensal
R$
0 a 24 anos 89,74
25 a 29 anos 144,69
30 a 39 anos 183,24
40 a 49 anos 208,35
50 a 59 anos 287,12
a partir de 60 anos 588,39
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO
III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9528/2005 de 22/06/2005
Lei Ordinária nº 7435/1998 de 30/12/1998