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Lei Ordinária nº 14.576/2023

Institui, no Estado da Bahia, o último domingo do mês de janeiro como o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Hanseníase, e o Janeiro Roxo, como mês de conscientização e prevenção da doença.

LEI Nº 14.576, DE 31 DE MAIO DE 2023

Institui, no Estado da Bahia, o último domingo do mês de janeiro como o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Hanseníase, e o Janeiro Roxo, como mês de conscientização e prevenção da doença.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80,

§ 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193 /85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado da Bahia, o último domingo do mês de janeiro como o Dia Estadual de Combate e Prevenção da Hanseníase.

Art. 2º Fica também instituído o "Janeiro Roxo", destinado à conscientização sobre a necessidade de combate e prevenção da Hanseníase.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para sua melhor execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE MAIO DE 2023.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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